TRT1 - 0100503-82.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100353-38.2024.5.01.0007)
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03/06/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d19a7 proferida nos autos. 1.
Nos autos principais (0100353-38.2024.5.01.0007) a Sentença foi líquida (Id 8d1e694). 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 8d1e694 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.1. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 15.668,28), já deduzido o valor das custas pagas, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 4.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA SILVA SANTOS -
12/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) C DESIGN HOTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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12/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA SILVA SANTOS
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12/05/2025 14:40
Proferida decisão
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09/05/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/05/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/05/2025 12:43
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 09:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/04/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100503-82.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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