TRT1 - 0100468-63.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 13:03
Transitado em julgado em 25/07/2025
-
29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO em 28/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d56b9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Aos 11 dias do mês de julho de 2025, às 09:00 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença da Dra.
Débora Blaichman Bassan, Juíza Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes, JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA, consignante, e ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO, consignatária. Partes ausentes. Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA Vistos, etc.
JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA, qualificada nos autos, ajuíza a presente ação de consignação em pagamento em face do espólio de WALERIO SANTOS RODRIGUES FERNANDES, postulando as providências elencadas no rol da exordial de id 15d2584.
Junta procuração e documentos.
Depósito de id 1f23ab5.
Despacho no id 1c5e092 declarando que ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO é a sucessora do crédito trabalhista, na condição de filha do ex-empregado falecido, o qual não deixou dependentes habilitados junto ao INSS.
Certidão de Oficial de Justiça no id 3a38357 informando que a consignatária aceitou receber os valores consignados, os quais foram liberados pelo alvará do id a548dd5, e o FGTS conforme id 2f3842e.
Autos conclusos para sentença, conforme despacho do id 1c5e092. É o relatório. DECIDO DOS VALORES CONSIGNADOS Conforme acima relatado, a parte consignatária aceitou receber os valores depositados em Juízo, os quais já foram regularmente liberados.
Diante disso, prospera o pedido, na forma do artigo 539, do CPC, restando quitados os valores relativos às parcelas discriminadas na inicial. CONCLUSÃO POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na presente ação de consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.
Custas de R$ 42,63, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.131,30, pela parte consignatária, dispensadas ante a gratuidade de justiça ora concedida, conforme artigo 790, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes do teor desta decisão, sendo a consignatária por notificação postal no endereço do id 47b674e.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA -
11/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO
-
11/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/07/2025 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,63
-
11/07/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/07/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO
-
08/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/07/2025
-
26/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100468-63.2025.5.01.0059 CONSIGNANTE: JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO DESTINATÁRIO(S): JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA -
25/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/06/2025 11:59
Expedido(a) alvará a(o) JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/06/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO
-
11/06/2025 21:37
Expedido(a) alvará a(o) ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO
-
10/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO em 09/06/2025
-
02/06/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALERIO SANTOS RODRIGUES FERNANDES em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) ALINE SANTOS FERNANDES PINHEIRO
-
27/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/05/2025 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 17:12
Expedido(a) mandado a(o) WALERIO SANTOS RODRIGUES FERNANDES
-
14/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
05/05/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100468-63.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JMP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/04/2025 17:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100779-51.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Grillo Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 10:52
Processo nº 0100511-78.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 11:46
Processo nº 0100469-18.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Levi Oliveira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 18:52
Processo nº 0100450-75.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Kik da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 17:14
Processo nº 0100450-75.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2022 08:44