TRT1 - 0100922-20.2021.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO em 18/09/2025
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05/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3076b1 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100922-20.2021.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO RECLAMADO: RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamada, em 22/08/2025, id 0854d89, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 14/08/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID . RIO DE JANEIRO/RJ ,04 de setembro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contraminutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,04 de setembro de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO -
04/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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04/09/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO VALERIO JACOB sem efeito suspensivo
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO VALERIO JACOB em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO em 26/08/2025
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25/08/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/08/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ac7d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEMANDADA RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-28, para fazer incidir a execução sobre o patrimônio do sócio RICARDO VALERIO JACOB- CPF:*33.***.*09-70 (SNIPER Id c4eedb2), que deverá ser incluído no polo passivo dos presentes autos na condição de executado.
Intimem-se para ciência.
Transitada em julgado a decisão deste Incidente, encerre-se o sobrestamento e prossiga-se conforme o decidido, citando-se o executado para o pagamento, na forma do art. 880 da CLT, e, simultaneamente, por Edital, por economia processual e, em consonância com entendimento sumulado na S. nº 435, do STJ, bem como o constante no art. 880, §3º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, por citados e não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para verificação junto ao SISBAJUD (CLT, art. 883) e, decorrido 45 (quarenta e cinco) dias, proceda-se à inclusão no BNDT (art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST c/c CLT, art. 883-A), bem como proceda-se à inclusão do devedor, no sistema SERASAJUD (Ofício Circular TRT- Corregedoria-SCR Nº 009/2022).
Ato contínuo, proceda-se à consulta simultânea junto ao RENAJUD e ao INFOJUD.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198,caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n. º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Cumpridas todas as consultas e considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, dê-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO -
12/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VALERIO JACOB
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12/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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12/08/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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12/08/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/08/2025 08:42
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 21:26
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO VALERIO JACOB em 26/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100922-20.2021.5.01.0015 : REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO : RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS PAULIK da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado RICARDO VALERIO JACOB, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência da presente desconsideração da personalidade jurídica, bem como para se manifestar no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO VALERIO JACOB -
30/04/2025 12:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RICARDO VALERIO JACOB
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30/04/2025 09:24
Expedido(a) edital a(o) RICARDO VALERIO JACOB
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17/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/03/2025 20:59
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/02/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CIELO S.A.
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10/10/2024 14:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) REDECARD S/A
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18/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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30/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/08/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 16:55
Expedido(a) mandado a(o) RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
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05/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/05/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO em 17/05/2024
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10/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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09/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/02/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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17/01/2024 15:20
Registrada a inclusão de dados de RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2023 15:57
Iniciada a execução
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19/10/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA em 28/09/2023
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26/09/2023 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA em 22/09/2023
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20/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
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20/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 11:54
Expedido(a) edital a(o) RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
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19/09/2023 11:54
Expedido(a) mandado a(o) RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
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03/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA em 18/08/2023
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19/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO em 18/07/2023
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11/07/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
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06/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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04/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/06/2023 22:15
Expedido(a) ofício a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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22/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO em 21/06/2023
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31/05/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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29/05/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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29/05/2023 10:07
Transitado em julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de GLAUCIMAR SILVA CARVALHEIRO FRANCA em 25/05/2023
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26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUGENIO ALVES DE FRANCA em 25/05/2023
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26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA em 25/05/2023
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10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO em 09/05/2023
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28/04/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIMAR SILVA CARVALHEIRO FRANCA
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28/04/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EUGENIO ALVES DE FRANCA
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28/04/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
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26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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25/04/2023 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 422,98
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25/04/2023 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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25/04/2023 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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13/04/2023 23:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/04/2023 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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29/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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30/01/2023 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2023 07:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
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14/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO em 09/09/2022
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09/09/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINA NASCIMENTO DE ARAUJO
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24/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/05/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/02/2022 14:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FRANCISCO EUGENIO ALVES DE FRANCA
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25/02/2022 14:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
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25/02/2022 14:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GLAUCIMAR SILVA CARVALHEIRO FRANCA
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21/02/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/02/2022 17:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIMAR SILVA CARVALHEIRO FRANCA em 17/12/2021
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18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUGENIO ALVES DE FRANCA em 17/12/2021
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18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA em 17/12/2021
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10/11/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIMAR SILVA CARVALHEIRO FRANCA
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10/11/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EUGENIO ALVES DE FRANCA
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10/11/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
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09/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/11/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:31
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/10/2021 00:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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