TRT1 - 0100389-39.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 08:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PCM ESTRUTURAS METALICAS E PROJETOS LTDA
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI em 03/09/2025
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29/08/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4cf95c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Requer a exequente a declaração de sucessão de empregadores entre a Executada e a empresa PCM ESTRUTURAS METÁLICAS E PROJETOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-56 em razão desta ter se beneficiado do empreendimento.
A suscitada foi regularmente intimada por mandado, conforme se verifica da certidão do i.
OJA, ao ID. c91005c, quedando-se inerte.
Passo à análise.
Quando a matéria envolve sucessão de empregadores, é importante registrar que esta se caracteriza pela transferência, definitiva ou provisória, a título público ou privado, da atividade empresarial, devendo ser mantida pelo sucessor a referida atividade fim explorada pelo sucedido.
Vale destacar, que o conceito de sucessão de empregadores no Direito do Trabalho é peculiar e mais abrangente que o de sucessão de empresas, como tratado no Direito Comercial, pois, para o Direito do Trabalho, basta que ocorra a troca da pessoa do titular da atividade da sociedade, que é a empregadora, para que se opere a sucessão, havendo ou não algum vínculo jurídico entre o sucessor e o sucedido, sendo necessário, apenas, que ocorra a manutenção da atividade econômica.
Observe-se, que o funcionamento da atividade econômica do sucedido pelo sucessor se configura, simplesmente, quando um estabelecimento de uma determinada empresa passa a ser controlado por outra empresa, não importando por qual forma comercial se deu a transferência, por exemplo.
E é por isso que os Arts. 10 e 448 da CLT estabelecem que a mudança na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho, havendo ou não continuidade na prestação de serviços do empregado para o sucessor e tendo ele, empregado, trabalhado ou não para o sucessor.
O que nos permite concluir que o instituto da sucessão trabalhista alcança os empregados na constância do contrato de trabalho e, além desses, os empregados cujos contratos já foram rescindidos, parcelas não quitadas e direitos daí decorrentes.
In casu, o oficial de justiça avaliador constatou que, atualmente, encontra-se no endereço da Ré, RUA INDIANA , 14, CAMPO ALEGRE - QUEIMADOS - RJ - CEP: 26375-110, a empresa PCM ESTRUTURAS METÁLICAS E PROJETOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-56, conforme certidão de ID. c91005c Não obstante o acima mencionado, pode-se inferir dos relatórios de registro da JUCERJA, colacionados aos IDs. 28a54be e 36ff078, a data de início das atividades da empresa verificada é de 24/04/2023, constando no registro o endereço acima mencionado, observa-se ainda a similitude entre os objetivos sociais desta e das 1ª e 2ª Rés, sendo igual ao da 3ª Ré, atuando no serviço de construção e comércio de produtos metálicos, bem como o sócio incomum LUIS CARLOS LOUVEM DA SILVA até 18/08/2023, data de sua retirada da empresa sucessora.
Assim, evidencia-se que a empresa PCM ESTRUTURAS METÁLICAS E PROJETOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-56, está estabelecida no mesmo endereço da Ré, atuando no mesmo ramo de negócio desta, fazendo-se necessário o reconhecimento da sucessão empresarial, conforme jurisprudência do E.TRT-1: "SUCESSÃO TRABALHISTA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Ao se estabelecer no mesmo local e desempenhar atividade dantes realizada pela empresa empregadora da acionante, surge para a acionada o encargo probatório de afastar a presunção de ocorrência do fenômeno da sucessão.
A prova dos autos conduz em sentido contrário, sendo nítida a sucessão da primeira empresa pela segunda, bem como a existência do grupo econômico, com a solidariedade dos acionados. a que se nega provimento.
Desembargador/Juiz do Trabalho: Enoque Ribeiro dos Santos.
Data da publicação: 22/07/2013" "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EXECUÇÃO.
SUCESSÃO TRABALHISTA.
Assumindo a empresa as mesmas atividades desenvolvidas por outra, no mesmo endereço, configura-se a sucessão trabalhista, nos moldes dos artigos 10 e 448 da CLT.
Desembargador/Juiz do Trabalho: Dalva Amelia de Oliveira.
Data da publicação: 19/08/2015." "AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUCESSÃO DE EMPRESAS.
CARACTERIZAÇÃO.
Comprovado nos autos que a empresa sucessora deu continuidade às atividades anteriormente desenvolvidas pela sucedida, no mesmo ramo de negócio, com a transferência da unidade produtiva das empresas, tem-se por caracterizada a sucessão de empresas estabelecidas nos artigos 10 e 448 da CLT.
Desembargador/Juiz do Trabalho: Tania da Silva Garcia.
Data da publicação: 18/01/2016." Ademais, conforme prova emprestada ao ID. 4f58777 a sócia comum da 1ª e 3ª Ré Simone Scardua responde pela PCM, recebendo suas notificações, ficando, portanto, caracterizada possível fraude.
Assim, ante todo o exposto, declaro a existência de sucessão empresarial e consequente responsabilidade solidária entre as empresas PROCOMET SISTEMAS METÁLICOS EIRELI, PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME, PROCOMET 117 INDÚSTRIA E COMERCIO DE AÇO LTDA - ME e PCM ESTRUTURAS METÁLICAS E PROJETOS LTDA.
Retifique-se a autuação, incluindo no polo passivo a empresa PCM ESTRUTURAS METÁLICAS E PROJETOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-56.
Intimem-se, sendo a sucessora PCM por mandado.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a sucessora PCM, nos moldes já determinados, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via Sisbajud. aa NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME - PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME - PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI -
20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME
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20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME
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20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI
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20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BRANDAO
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20/08/2025 17:23
Proferida decisão
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20/08/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/08/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PCM ESTRUTURAS METALICAS E PROJETOS LTDA em 14/07/2025
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23/06/2025 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BRANDAO em 22/04/2025
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15/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 11:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PCM ESTRUTURAS METALICAS E PROJETOS LTDA
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8a5d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se, por mandado, a empresa PCM Estruturas Metálicas e Projetos Ltda.(CNPJ: 50.***.***/0001-56), com sede na Rua Indiana, nº 14, Campo Alegre, Queimados/RJ, CEP 26.375-110 para se manifestar quanto à alegação de sucessão empresarial noticiada em IDs.49b16da/ 723a8bf/ d03ebc3, no prazo de 15 dias.
Vindo a manifestação, dê-se vista ao Autor.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME - PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME - PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI -
07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME
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07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME
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07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI
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07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BRANDAO
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07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BRANDAO
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18/02/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/12/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BRANDAO
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02/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/10/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BRANDAO
-
05/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/07/2024 14:11
Registrada a inclusão de dados de PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/07/2024 14:11
Registrada a inclusão de dados de PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/07/2024 14:11
Registrada a inclusão de dados de PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2024 10:25
Iniciada a execução
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22/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/04/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME em 09/04/2024
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10/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI em 09/04/2024
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04/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI em 03/04/2024
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04/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BRANDAO em 03/04/2024
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02/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME
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01/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME
-
01/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI
-
01/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI
-
15/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BRANDAO
-
15/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/03/2024 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2024 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/03/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/12/2023 16:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DA SILVA BRANDAO
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13/12/2023 16:26
Homologada a Transação
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13/12/2023 16:26
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 15:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/12/2023 09:24
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 21:59
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 15:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/11/2023 21:59
Audiência una por videoconferência realizada (23/11/2023 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2023 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ANTONIO SCARDUA TEIXEIRA
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10/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/10/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2023 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2023 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2023 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2023 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2023 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2023 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 17:32
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/07/2023 17:32
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2023 16:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2023 16:19
Expedido(a) mandado a(o) IGUASSU STEEL LTDA
-
11/07/2023 16:19
Expedido(a) mandado a(o) PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME
-
11/07/2023 16:19
Expedido(a) mandado a(o) PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME
-
11/07/2023 16:19
Expedido(a) mandado a(o) PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI
-
15/06/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) IGUASSU STEEL LTDA
-
15/06/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME
-
15/06/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) PROCOMET ENGENHARIA LTDA - ME
-
15/06/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI
-
01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BRANDAO em 31/05/2023
-
24/05/2023 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA BRANDAO
-
22/05/2023 16:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON DA SILVA BRANDAO
-
22/05/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/05/2023 10:44
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2023 16:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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