TRT1 - 0100929-85.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 03/09/2025
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26/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100929-85.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: BRUNO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDI~Ç~]AO DO ALVARÁ PELO SISTEMA SIF-CAIXA CABO FRIO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
25/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO OLIVEIRA SANTOS em 19/08/2025
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11/08/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141bb50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará à ré para devolução do saldo remanescente de R$ 1.167,38, devendo informar os dados bancários.
Exclua-se do BNDT.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
01/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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01/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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01/08/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO OLIVEIRA SANTOS em 16/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 10/07/2025
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100929-85.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: BRUNO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO OLIVEIRA SANTOS -
07/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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04/07/2025 14:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.070,84)
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04/07/2025 14:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.727,39)
-
04/07/2025 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.786,17)
-
03/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b09a86 proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante o pagamento da execução, expeçam-se os correspondentes alvarás, com intimação das partes, registrem-se o cumprimento das obrigações e venham conclusos para extinção da execução.
Deverá o exequente informar o dados bancários, em 5 dias.
Excluam-se as restrições.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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01/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a90430 proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id 8bd4944, não tendo a ré, apesar de devidamente intimada com a cominação da pena de preclusão, apresentado impugnações aos cálculos da parte autora, deixando transcorrer in albis o seu prazo.
Com base no art. 879, §2º, da CLT e art. 341 c/c art. 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pelo autor, permite a presunção de concordância com os referidos cálculos, diante da preclusão operada.
Retificados os cálculos autorais apenas quanto aos reflexos da sobrejornada em RSR, para incidências tão somente aos domingos, nos termos do julgado, assim como, para retificar a forma de atualização da indenização por dano moral, fazendo constar incidência de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e utilizando-se o índice Selic (Receita Federal).
HOMOLOGA-SE os cálculos do autor, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 30/06/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 20.786,17; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 1.070,84; Contribuição previdenciária total: R$ 3.727,39; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 25.584,40.
Depósito recursal no valor de R$ 13.133,46 (Id 23c5246).
Custas no valor de R$ 300,00, pela ré, já pagas.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento do valor remanescente, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Libere-se o depósito recursal em favor do autor, com os acréscimos legais, limitado ao valor do incontroverso, devendo ser o autor intimado para ciência da expedição, bem como, para comprovar nos autos o valor EFETIVAMENTE sacado para dedução.
Apresentado o comprovante, à Contadoria para apuração do saldo remanescente.
Comprovado o depósito do remanescente devido e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás respectivos, observando-se os valores homologados.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO OLIVEIRA SANTOS -
11/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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11/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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11/06/2025 12:49
Homologada a liquidação
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11/06/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 03/06/2025
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/05/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7289e4c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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30/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/04/2025 11:58
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 11:58
Transitado em julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2024 09:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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14/11/2024 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
30/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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30/10/2024 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO OLIVEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/10/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
14/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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14/10/2024 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/10/2024 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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14/10/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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13/08/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/08/2024 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2024 17:34
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/07/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de BRUNO OLIVEIRA SANTOS em 13/05/2024
-
04/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
03/05/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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03/05/2023 18:04
Juntada a petição de Réplica
-
25/04/2023 08:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/04/2023 15:14
Audiência inicial realizada (24/04/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/04/2023 12:24
Audiência inicial designada (24/04/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/04/2023 12:19
Audiência inicial cancelada (03/04/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/03/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2023 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 07/12/2022
-
18/11/2022 01:20
Decorrido o prazo de BRUNO OLIVEIRA SANTOS em 17/11/2022
-
15/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 10:13
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
14/11/2022 10:13
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO OLIVEIRA SANTOS
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30/09/2022 09:47
Audiência inicial designada (03/04/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/09/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TRT1
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