TRT1 - 0000928-12.2010.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 532cbda) para Manifestação
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19/09/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BRAULIO LOPES
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07/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/09/2025 23:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAN BRAULIO LOPES em 19/08/2025
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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13/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BRAULIO LOPES
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13/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/08/2025 23:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WILLIAN BRAULIO LOPES em 30/07/2025
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25/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BRAULIO LOPES
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24/07/2025 18:42
Homologada a liquidação
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22/07/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000928-12.2010.5.01.0045 RECLAMANTE: WILLIAN BRAULIO LOPES RECLAMADO: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA DESTINATÁRIO(S): WILLIAN BRAULIO LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BRAULIO LOPES -
24/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BRAULIO LOPES
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27/05/2025 23:45
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000928-12.2010.5.01.0045 : WILLIAN BRAULIO LOPES : INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA -
13/05/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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13/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdc631 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BRAULIO LOPES -
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BRAULIO LOPES
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28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2010
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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