TRT1 - 0100937-94.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 09/09/2025
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09/09/2025 07:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ede3e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVE - VIACAO NOVACAP S/A -
26/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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26/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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26/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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26/08/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/08/2025 07:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 07:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/08/2025 06:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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22/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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21/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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21/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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21/07/2025 20:59
Proferida decisão
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21/07/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/07/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36bbb7f proferida nos autos.
Considerando que o executado continua depositando as parcelas do parcelamento legal nos próprios autos, e não na conta indicada pelo reclamante, expeça-se alvará ao reclamante.
Fica o executado alertado de que as próximas parcelas devem ser depositados na conta indicada pelo exequente, conforme já determinado por este juízo, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Após a expedição do alvará, sobreste-se o feito. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVE - VIACAO NOVACAP S/A -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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28/04/2025 09:00
Proferida decisão
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25/04/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 10:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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09/04/2025 14:14
Proferida decisão
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09/04/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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23/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUAN ANTUNES DA SILVA em 19/02/2025
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12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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06/02/2025 13:32
Proferida decisão
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04/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 20:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/02/2025 20:20
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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30/01/2025 15:36
Proferida decisão
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30/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 29/01/2025
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07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUAN ANTUNES DA SILVA em 06/12/2024
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05/12/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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27/11/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
27/11/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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27/11/2024 19:24
Proferida decisão
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26/11/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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22/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/11/2024 10:34
Iniciada a execução
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22/11/2024 10:34
Transitado em julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 21/11/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 21/11/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUAN ANTUNES DA SILVA em 21/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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30/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
30/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
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30/10/2024 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,70
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30/10/2024 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN ANTUNES DA SILVA
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30/10/2024 14:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUAN ANTUNES DA SILVA
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28/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/10/2024 18:05
Audiência una realizada (23/10/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
-
10/09/2024 17:23
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO INOVE
-
09/09/2024 22:40
Audiência una designada (23/10/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 22:40
Audiência una cancelada (03/12/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUAN ANTUNES DA SILVA
-
13/08/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
13/08/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO INOVE
-
13/08/2024 15:33
Audiência una designada (03/12/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 15:33
Audiência una cancelada (03/12/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 15:12
Audiência una designada (03/12/2024 10:35 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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