TRT1 - 0101207-85.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 11:42
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO em 14/05/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25807be proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos os autos Decorrido o prazo da ré sem que a ré comprovasse o pagamento, intime-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena dos autos serem sobrestados com o motivo “execução frustrada” por 01 ano, após este prazo os autos permanecerão sobrestados PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO -
25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
-
25/04/2025 12:52
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 06:58
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c298b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe vistos etc.
Registro o trânsito em julgado neste ato.
Recebidos os autos do E.TRT, dado provimento ao recurso ordinário do exequente para condenar a 2ª ré, na qualidade de responsável subsidiária, ao pagamento de todas as verbas deferidas na sentença (Acórdão Id. ce343a8).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida (Id. c606f83), intime-se a 1ª ré, SINDICON ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSEIO LTDA, por intermédio de seu patrono, para que pague, em 5 dias, considerando a Planilha de cálculo Id. 5aa7130.
Efetuando o executado pagamento mediante depósito da quantia devida, notifique-se a parte autora para que venha com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Fornecidos os dados, expeçam-se os competentes alvarás ao Exequente, pelo valor líquido que lhe é devido, ao INSS e à Fazenda Nacional, se devidos.
Decorrido o prazo da ré sem manifestação, intime-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena dos autos serem sobrestados com o motivo “execução frustrada” por 01 ano, após este prazo os autos permanecerão sobrestados PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Decorrido o prazo de 02 anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA -
08/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
08/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
-
08/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 10:46
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 10:46
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2024 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/08/2024
-
14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2024
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09/08/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO em 06/08/2024
-
30/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
26/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
-
26/07/2024 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO sem efeito suspensivo
-
26/07/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/07/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 23:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação (União)
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11/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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10/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
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10/07/2024 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 474,55
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10/07/2024 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
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10/07/2024 09:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
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25/06/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/05/2024 05:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO em 24/05/2024
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23/05/2024 06:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
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08/04/2024 16:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/04/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/02/2024
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06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/02/2024
-
27/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 25/01/2024
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26/12/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
15/12/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
15/12/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
-
14/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES DA SILVA AUGUSTO
-
14/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/12/2023 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 12:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/12/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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