TRT1 - 0101835-45.2017.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90b4aa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos presentes autos, foi determinada a penhora de proventos de aposentadoria dos 2º e 3º réus na proporção de 20%, tendo sido expedido o mandado em 16/05/2023, mas as consignações somente foram cadastradas em 31/08/2023 ( vide despacho id ffa51ab).
Houve manifestação do 2º réu no sentido de suspensão das penhoras realizadas, tendo em vista que já haviam penhoras anteriores requeridas por outros Juízos, quando da determinada nos presentes autos, o que foi atendido pelo Juízo, tendo sido encaminhado ofício ao INSS, informado que a penhora sobre os proventos do executado MARCELO MARTINS SILVA CPF *32.***.*78-49 deverá iniciar-se após o término das duas penhoras existentes,quais sejam da 63ª VT/RJ e da 60ª VT/RJ.
Quanto ao 3º réu EZEQUIEL ALEXANDRE DOS SANTOS (CPF nº *92.***.*86-49), permaneceu inalterada a solicitação de penhora de 20%.
Há nos dados financeiros do processo, a quantia de R$ 50.000,37.
Com base na ferramenta cálculos do processo, temos atualizado para a data de hoje, os seguintes valores: R$ 27.324,14 para o autor e R$ 825,35 para o INSS.
Sendo assim, o Juízo encontra-se garantido, na forma do art. 884 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o 3º réu por Edital.
Na mesma oportunidade, encaminhe-se e-mail ao INSS, determinando-se o cancelamento das penhoras existentes sobre os benefícios previdenciários nºs NB(s) 42/162.836.181-3 de MARCELO MARTINS SILVA e 42/143.818.705-7 de EZEQUIEL ALEXANDRE DOS SANTOS.
Registre-se que os dados bancários do autor estão informados sob o id 55cdc25. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS PASSOS RIBEIRO -
16/05/2019 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de UP ASSET PEPE HOTEL LTDA em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de SANTOS DUMONT INVESTIMENTO IMOBILIARIO S/A em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de GALWAN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AMIGOS DO CIDADE JARDIM em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de EXECUTIVE CONSULTING & RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS PASSOS RIBEIRO em 15/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/05/2019
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03/05/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 11:09
Conhecido o recurso de FLAVIO DOS PASSOS RIBEIRO - CPF: *23.***.*23-39 e provido em parte
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20/03/2019 13:07
Incluído o processo em pauta (26/03/2019, 10:00:00, Sala 2 Des. Mario Sérgio 26-03-19 - Adiados)
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19/03/2019 14:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/02/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2019
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21/02/2019 17:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 17:50
Incluído o processo em pauta (19/03/2019, 09:00:00, Sala Des. Mario Sergio 19-03-19)
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31/01/2019 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2018 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/08/2018 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
06/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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