TRT1 - 0101208-10.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101208-10.2023.5.01.0053 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ALBERTO LUIZ DA SILVA RECORRIDO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING, ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do(s) recurso(s), e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a 1ª reclamada ao pagamento: 1) das diferenças salariais devidas em razão do exercício da função de vigilante motociclista no período de 21/02/2021 a 04/12/2021, conforme piso salarial estabelecido nas normas coletivas.
Devidos os reflexos nas férias, 13º salário, no FGTS, na indenização de 40%, nas horas extras e no aviso prévio; 2) de honorários sucumbenciais no importe de 10% em favor do patrono do reclamante sobre o valor apurado em liquidação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro natureza salarial as parcelas deferidas na fundamentação exceto quanto aos reflexos nas férias, no aviso prévio, no FGTS e indenização de 40%.
Custas de R$400,00, pelas rés, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA -
02/10/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIZ DA SILVA em 17/09/2024
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17/09/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/09/2024
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16/09/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/09/2024
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02/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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02/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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02/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/09/2024 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/09/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/09/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ DA SILVA
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30/08/2024 19:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/08/2024 19:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO LUIZ DA SILVA
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30/08/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2024 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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19/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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19/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ DA SILVA
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19/08/2024 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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19/08/2024 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO LUIZ DA SILVA
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19/08/2024 09:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALBERTO LUIZ DA SILVA
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01/08/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/08/2024 10:52
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:34
Audiência de instrução designada (01/08/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:43
Audiência inicial realizada (14/05/2024 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 04:30
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 01:38
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 01:36
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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14/12/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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14/12/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ DA SILVA
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12/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/12/2023 22:25
Audiência inicial designada (14/05/2024 08:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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