TRT1 - 0100478-17.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
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24/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CCISA03 INCORPORADORA LTDA. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS em 16/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS em 15/09/2025
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04/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f23d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
Dispositivo Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCISA03 INCORPORADORA LTDA. -
02/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
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02/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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02/09/2025 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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02/09/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/09/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1628411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a ré efetuou o pagamento e requereu a extinção da execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Após, levantem-se eventuais restrições e consultem-se as contas e arquivem-se os autos.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS -
01/09/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/09/2025 09:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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01/09/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/08/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/08/2025 16:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.753,24)
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29/08/2025 16:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 167,61)
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29/08/2025 16:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 703,83)
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29/08/2025 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.365,24)
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29/08/2025 14:12
Expedido(a) alvará a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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29/08/2025 14:12
Expedido(a) alvará a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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29/08/2025 14:12
Expedido(a) alvará a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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29/08/2025 14:12
Expedido(a) alvará a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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27/08/2025 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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27/08/2025 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
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27/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:31
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: af4339a) para Manifestação
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25/08/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 19:28
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8537ac proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo referente ao despacho de ID cc8931a (25/08/2025).
SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS -
15/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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15/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2025 17:35
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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14/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6211686 proferido nos autos.
Considerando o decurso do prazo da solicitação de Id c6d3568, intime-se a Re por derradeira oportunidade para efetuar o pagamento.
Prazo de 48h, sob pena de SISBAJUD.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCISA03 INCORPORADORA LTDA. -
12/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
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12/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS em 08/08/2025
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/08/2025
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31/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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30/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
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24/07/2025 10:58
Homologada a liquidação
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23/07/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/07/2025 12:02
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 12:02
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2024 08:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/12/2024
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13/12/2024 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
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29/11/2024 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS sem efeito suspensivo
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14/11/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/11/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/11/2024 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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11/11/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CCISA03 INCORPORADORA LTDA. sem efeito suspensivo
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04/11/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
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25/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/10/2024 08:10
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS em 17/10/2024
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17/10/2024 23:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/10/2024
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04/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:56
Expedido(a) edital a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
-
03/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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03/10/2024 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 482,36
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03/10/2024 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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03/10/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/09/2024 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 08:42
Audiência una realizada (16/09/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/09/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2024 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CCISA03 INCORPORADORA LTDA. em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS em 27/08/2024
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22/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
-
21/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
-
21/08/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
21/08/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
21/08/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
21/08/2024 12:30
Expedido(a) edital a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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20/08/2024 15:00
Audiência una designada (16/09/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2024 14:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
-
16/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
-
16/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/08/2024 12:05
Audiência una por videoconferência cancelada (21/08/2024 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/08/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
-
08/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CCISA03 INCORPORADORA LTDA.
-
08/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
08/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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05/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS em 04/07/2024
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04/07/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5241235 proferida nos autos.
DECISÃO1) O reclamante pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela em relação aos pedidos de “liberação do FGTS + 40%, do Seguro Desemprego”.Contudo, a parte autora não comprova nos autos que a reclamada o dispensou sem justo motivo juntando, apenas, cópia da CTPS com a data de saída.
Sendo assim, a matéria exige dilação probatória e análise mediante cognição exauriente, o que é incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela.Intime-se o reclamante.Inclua-se em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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26/06/2024 14:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO EVANGELISTA COSTA DE JESUS
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26/06/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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