TRT1 - 0100500-89.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR em 01/09/2025
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR em 29/08/2025
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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20/08/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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20/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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20/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA
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20/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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20/08/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/08/2025 11:18
Audiência de instrução designada (29/09/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2025 11:18
Audiência de instrução cancelada (21/08/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 30/07/2025
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR
-
21/07/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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21/07/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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21/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA
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21/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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21/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
21/07/2025 10:58
Audiência de instrução designada (21/08/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA
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02/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:15
Audiência una cancelada (14/08/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2025 18:14
Audiência una designada (14/08/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/07/2025 18:12
Audiência una cancelada (15/07/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/06/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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11/06/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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10/06/2025 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 09/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA em 06/06/2025
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR em 28/05/2025
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04/06/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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26/05/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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26/05/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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26/05/2025 13:15
Audiência una designada (15/07/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2025 13:15
Audiência inicial realizada (26/05/2025 09:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA em 16/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c9ec3 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PRESENCIAL PARA: Dia 26/05/2025 às 09:35 - Inicial - Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA -
07/05/2025 17:44
Expedido(a) notificação a(o) LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA
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07/05/2025 17:44
Expedido(a) notificação a(o) LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA
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07/05/2025 17:44
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
07/05/2025 17:44
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR
-
07/05/2025 17:44
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
07/05/2025 17:44
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR
-
07/05/2025 17:44
Expedido(a) notificação a(o) CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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07/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUZINEIDE MAXIMO DA SILVA
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07/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2025 16:41
Audiência inicial designada (26/05/2025 09:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100500-89.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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