TRT1 - 0100241-91.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI em 22/04/2025
-
12/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Controle de prazo)
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640d335 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI -
07/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI
-
07/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SOARES MACHADO
-
07/04/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/04/2025 23:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/04/2025 23:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 23:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/04/2025 23:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/04/2025 23:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/04/2025 23:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/04/2025 23:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/04/2025 23:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
07/10/2024 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/10/2024 18:26
Homologada a liquidação
-
04/10/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/10/2024 12:52
Iniciada a liquidação
-
04/10/2024 12:52
Transitado em julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
03/10/2024 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO MARCOS SOARES MACHADO
-
03/10/2024 16:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/10/2024 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/10/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SOARES MACHADO
-
11/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/09/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI
-
19/03/2024 23:06
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/03/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100261-87.2017.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2018 13:16
Processo nº 0100261-87.2017.5.01.0045
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2022 17:34
Processo nº 0100261-87.2017.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2017 02:08
Processo nº 0062300-76.2001.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Mara de Souza Pereira Valadao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2022 11:07
Processo nº 0062300-76.2001.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2001 00:00