TRT1 - 0100479-13.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de X-CON CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADREA DA SILVA ADRIANO em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2357201 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - X-CON CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA -
07/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) X-CON CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
-
07/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADREA DA SILVA ADRIANO
-
07/04/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/04/2025 00:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/04/2025 00:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/04/2025 00:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/04/2025 00:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
05/04/2025 00:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
05/04/2025 00:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
05/04/2025 00:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
10/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) X-CON CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
-
12/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ADREA DA SILVA ADRIANO
-
12/12/2024 15:29
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/12/2024 12:00
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 12:00
Transitado em julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,00
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11/12/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a ADREA DA SILVA ADRIANO
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11/12/2024 17:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 17:02
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 09:55
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de X-CON CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA em 18/06/2024
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05/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADREA DA SILVA ADRIANO em 04/06/2024
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24/05/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) X-CON CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
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24/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADREA DA SILVA ADRIANO
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22/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/05/2024 17:43
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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