TRT1 - 0100291-33.2017.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAUL ABILIO FERREIRA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ FERREIRA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUGUSTO MAZZEI FILHO em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERICSON TADEU CASTRO DOS SANTOS em 06/06/2025
-
26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100291-33.2017.5.01.0010 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA -
23/05/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) RAUL ABILIO FERREIRA
-
23/05/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO LUIZ FERREIRA
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23/05/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) AUGUSTO MAZZEI FILHO
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23/05/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICSON TADEU CASTRO DOS SANTOS
-
23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/05/2025 10:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613e969 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS JUNIOR Recorrido(a)(s): 1. COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA 2. ERICSON TADEU CASTRO DOS SANTOS E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 7a48808; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 18dc21d).
Regular a representação processual (Id. 713e470 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, a jurisdição foi prestada de forma completa e fundamentada.
No mais, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Saliente-se, por oportuno, que a transcrição apenas da ementa do v. acórdão, como se observou no caso em exame (Id. 18dc21d - Pág. 3/4), é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Nesse sentido, o entendimento da C.
Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018)". (g.n) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS JUNIOR -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS JUNIOR
-
24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS JUNIOR
-
04/02/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAUL ABILIO FERREIRA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ FERREIRA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUGUSTO MAZZEI FILHO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ERICSON TADEU CASTRO DOS SANTOS em 13/12/2024
-
11/12/2024 23:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:34
Expedido(a) edital a(o) RAUL ABILIO FERREIRA
-
27/11/2024 16:34
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO LUIZ FERREIRA
-
27/11/2024 16:34
Expedido(a) edital a(o) AUGUSTO MAZZEI FILHO
-
27/11/2024 16:34
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA
-
27/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ERICSON TADEU CASTRO DOS SANTOS
-
27/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS JUNIOR
-
26/11/2024 10:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS AUGUSTO PINTO DE VASCONCELLOS JUNIOR - OAB: RJ0179699
-
05/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
28/10/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAUL ABILIO FERREIRA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ FERREIRA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUGUSTO MAZZEI FILHO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERICSON TADEU CASTRO DOS SANTOS em 24/05/2024
-
14/05/2024 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 07:44
Expedido(a) edital a(o) RAUL ABILIO FERREIRA
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10/05/2024 07:44
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO LUIZ FERREIRA
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10/05/2024 07:44
Expedido(a) edital a(o) AUGUSTO MAZZEI FILHO
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10/05/2024 07:44
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DE TRANSPORTE FRETAMENTO EVENTO E TURISMO QUARTO CRESCENTE LTDA
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10/05/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICSON TADEU CASTRO DOS SANTOS
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10/05/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS JUNIOR
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09/05/2024 11:14
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS JUNIOR - CPF: *13.***.*35-87 e não provido
-
30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/04/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 ()
-
16/04/2024 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/04/2024 20:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
16/04/2024 14:42
Retirado de pauta o processo
-
16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
20/02/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
29/09/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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