TRT1 - 0024600-12.2000.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8680919 proferido nos autos.
Renova-se a intimação à reclamante para que proceda a devolução dos autos físicos à secretaria do juízo em 05 dias.
Devolvidos os autos, remeta-se processo ao TRT.
Apenas, eletronicamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAtima Ribamar de Araujo -
23/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FAtima Ribamar de Araujo
-
23/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO KIFER MOREIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DE MAGALHAES MOREIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MADNET COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FAtima Ribamar de Araujo em 16/06/2025
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05/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FAtima Ribamar de Araujo
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04/06/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FAtima Ribamar de Araujo sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) PAULO KIFER MOREIRA
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04/06/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO DE MAGALHAES MOREIRA
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04/06/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) MADNET COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FAtima Ribamar de Araujo
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18/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a805b91 proferido nos autos.
Intime-se a reclamante para juntar, em 05 dias, sua procuração, sob risco de o Agravo de Petição não ser recebido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAtima Ribamar de Araujo -
06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FAtima Ribamar de Araujo
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06/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7844fbb proferido nos autos.
Diante do equívoco ocorrido, procede-se a juntada da petição do reclamante com manifestação diante do edital da corregedoria.
Aguarde-se decurso do prazo retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAtima Ribamar de Araujo -
09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FAtima Ribamar de Araujo
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09/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f46ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de processo desarquivado fisicamente em virtude Projeto da Corregedoria para tratativas dos processos arquivados provisoriamente de entre os anos 2000 a 2022, tendo sido publicado o edital retro em 10.01.2025.
O presente processo encontrava-se arquivado sem baixa desde 13.05.2011, conforme observa-se do andamento SAPWEB, sem qualquer movimentação pela parte interessada.
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de XX anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 25.08.2009 fls 181 limitou-se a requerer leilão de bens, medida esta que já havia sido efetivada e sem sucesso, sendo seu último requerimento feito em 30.03.2007 fls 159 razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAtima Ribamar de Araujo -
04/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FAtima Ribamar de Araujo
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04/04/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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04/04/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/04/2025 15:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2000
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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