TRT1 - 0100521-91.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100122-96.2024.5.01.0205
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08/09/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7a781 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
No caso de inclusão dos sócios no polo passivo, o exequente deverá utilizar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), a ser instaurado nos próprios autos, observando-se o Provimento CGJT nº 1, de 8/2/2019, bem como o artigo 855-A da CLT.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ -
04/09/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ
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04/09/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e46de7 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da ré, id dc56a5a, onde a suspenção da execução e, para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, .Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ -
14/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ
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14/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/08/2025 10:56
Iniciada a execução
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2025
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17/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ em 03/07/2025
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25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd34f99 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$144.068,40, conforme abaixo discriminado: R$ 107.889,05 , o valor do autor; R$ 22.565,58, o valor do INSS; R$ 10.788,90, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 2.824,87, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Intimem-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ
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24/06/2025 09:26
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 10:46
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
-
19/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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14/05/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100521-91.2025.5.01.0205 : CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 9fafc98, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 13 de maio de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ -
13/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ em 12/05/2025
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12/05/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100521-91.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CELIA SEVERINA DA SILVA DINIZ
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25/04/2025 17:58
Homologada a liquidação
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25/04/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/04/2025 13:27
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 20:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/04/2025 08:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 08:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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