TRT1 - 0001290-20.2010.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 21/08/2025
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01/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 30/07/2025
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21/07/2025 14:58
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/07/2025 14:58
Expedido(a) alvará a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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19/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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17/07/2025 21:37
Proferida decisão
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17/07/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b7a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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15/07/2025 23:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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15/07/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cc4f0 proferida nos autos.
ID. 04946d: Inicialmente, expeçam-se alvarás: em favor do Sindicato, relativo aos honorários sucumbenciais e em favor da União, em relação às custas processuais.
Com relação ao pedido de dilação de prazo para localização da parte autora, defiro, parcialmente o pedido por mais 10 dias para que sejam indicados os dados bancários do autor, sob pena de ativação do CCS Bacen.
Assim, após a expedição do alvará em favor do Sindicato e da União, intime-se o autor para que indique os dados bancários, no prazo de 10 dias, sob pena de ativação do CCS Bacen.
Vindo os dados bancários ou após a ativação do convênio CCS, expeçam-se os alvarás pertinentes, em favor do autor, relativo ao seu crédito e em favor da ré, em relação ao saldo excedente.
Após, inexistindo saldo nos autos, registrados os pagamentos/recolhimentos, voltem-me conclusos para a extinção da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DA SILVA MARTINS -
10/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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10/07/2025 09:19
Proferida decisão
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10/07/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68399c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #be9db64 e os cálculos atualizados de #0601a25 por corretos e ajustados à coisa julgada, FIXO os seguintes valores devidos e atualizados em 27/06/2025 (após a dedução do valor quitado através do alvará 1397d59 (fl. 466)): (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 34.674,47 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 9.527,70 (+) Custas Judiciais: R$ 1.252,55 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 45.454,72 Convolo em penhora os saldos dos depósitos indicados no ID be9db64 até o total acima apurado. Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes para ciência. 1.a.) Sendo o(a) EXEQUENTE e o SINDICATO PATRONO DO AUTOR para, virem em 5 dias, com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) EXEQUENTE e o SINDICATO PATRONO DO AUTOR e de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal. 1.b.) Sendo a 1ª Reclamada (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.***.***/0001-01) para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do saldo excedente e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 2) Vindo os dados bancários ou após a ativação convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); 2.1.) Inexistindo os dados bancários da 1ª Reclamada e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 3) Após, inexistindo saldo nos autos, registrados os pagamentos/recolhimentos, voltem-me conclusos para a extinção da execução. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DA SILVA MARTINS -
27/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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27/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 30/05/2025
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29/05/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b115b proferida nos autos.
Trata-se de petição protocolada pelo autor, por meio da qual chama o feito à ordem, alegando que não houve o pagamento integral do crédito homologado nos autos, conforme consta do demonstrativo do Id 4c0ca3a, às fls. 117/118.
Alega que, embora tenha sido expedido alvará (Id 1397d59, fl. 466) para levantamento do valor incontroverso no montante de R$ 27.400,03, remanescem valores devidos que não foram quitados, conforme demonstrativo atualizado apresentado.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente quanto aos valores remanescentes indicados pelo autor, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e emissão de parecer e, ao final, voltem conclusos para análise. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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20/05/2025 10:26
Proferida decisão
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19/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/05/2025
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08/05/2025 07:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ccc01 proferida nos autos.
ID. 5b1d3b4: Concedo, parcialmente, o pedido.
Assim, intime-se o Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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30/04/2025 16:55
Proferida decisão
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30/04/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8170bd proferido nos autos.
Ao Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA MARTINS
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28/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/04/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2020 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 31/01/2020
-
31/01/2020 19:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/01/2020 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/01/2020 10:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/01/2020 15:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 18/12/2019
-
17/12/2019 17:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
16/12/2019 15:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/12/2019 11:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/12/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(27400,03)
-
28/11/2019 09:13
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
22/11/2019 11:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
18/11/2019 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/10/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/10/2019 16:13
Encerrada a conclusão
-
22/10/2019 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/10/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 09:45
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/09/2019 13:33
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
26/08/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/08/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:59
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/08/2019 15:58
Encerrada a conclusão
-
22/08/2019 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/08/2019 18:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
-
14/08/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/08/2019 13:13
Encerrada a conclusão
-
12/08/2019 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/08/2019 13:11
Iniciada a execução
-
17/07/2019 17:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
10/07/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de decisão)
-
10/07/2019 14:49
Encerrada a conclusão
-
10/07/2019 14:47
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/07/2019 18:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
06/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 05/07/2019
-
05/07/2019 11:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DILAÇÃO PAGAMENTO)
-
03/07/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 09:48
Homologada a liquidação
-
24/06/2019 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 24/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/05/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS.)
-
22/05/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS PETROBRAS)
-
22/05/2019 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/03/2019 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Esclarecimento)
-
02/02/2019 01:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:47
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 01/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre laudo pericial)
-
25/01/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/01/2019 01:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 01:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:51
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA MARTINS em 24/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 16:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/01/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/12/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2018 15:43
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
11/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 17:29
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
04/12/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 15:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/12/2018 15:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2010
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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