TRT1 - 0100103-32.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) 021 ARENA PISCINA BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DE PIEDADE E ADJACENCIAS
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02/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3437f proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES -
13/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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13/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/08/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 15:40
Transitado em julgado em 29/07/2025
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de 021 ARENA PISCINA BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE PIEDADE E ADJACENCIAS em 04/08/2025
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08/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) 021 ARENA PISCINA BAR E RESTAURANTE LTDA
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08/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DE PIEDADE E ADJACENCIAS
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES em 04/07/2025
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b52e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES em face de ASSOCIACAO DE MORADORES DE PIEDADE E ADJACENCIAS e 021 ARENA PISCINA BAR E RESTAURANTE LTDA, a fim de condenar SOLIDARIAMENTE as reclamadas a satisfazerem as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES -
17/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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17/06/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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17/06/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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17/06/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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27/05/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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27/05/2025 13:24
Audiência una realizada (27/05/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES em 07/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a92bb proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro.
A audiência se realizará na forma exclusivamente PRESENCIAL, nos termos do Prov. 02/2023 da Corregedoria deste TRT e do despacho de id 33112d3.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES -
24/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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24/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33112d3 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES -
09/04/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) 021 ARENA PISCINA BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DE PIEDADE E ADJACENCIAS
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09/04/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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09/04/2025 13:34
Audiência una designada (27/05/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 13:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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09/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/04/2025 09:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/04/2025 08:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/03/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) 021 ARENA PISCINA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DE PIEDADE E ADJACENCIAS
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26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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24/02/2025 09:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/04/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES em 06/02/2025
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29/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESCARLATE SIQUEIRA NUNES
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28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/01/2025 10:22
Audiência una cancelada (27/02/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:17
Audiência una designada (27/02/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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