TRT1 - 0100483-50.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 15:44
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRA ANACLETO CABRAL DA SILVA *91.***.*08-88 em 07/07/2025
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03/07/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.684,10)
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26/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2862307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de ação de consignação ajuizada em face de LEIDEMARA LOPES DOS SANTOS.
A ação de consignação é cabível nas hipóteses e na forma especificadas nos art. 539 e seguintes do CPC.
Assim, considerando que a ação de consignação refere-se a valores que não puderam ser adimplidos oportunamente ao consignatário, defere-se o pedido inicial para dar quitação à consignante em relação aos valores, objeto da ação de consignação.
Inerte a consignatária, em que pese devidamente intimada, julgo PROCEDENTE o pedido contido na Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por ALEXANDRA ANACLETO CABRAL DA SILVA em face de LEIDEMARA LOPES DOS SANTOS, e DECLARO extinta a obrigação.
Custas de R$ 33,22 pelo Consignatário, dispensado o recolhimento.
Providencie a Secretaria a consulta ao SISBAJUD na tentativa de localização dos dados bancários da consignatária.
Vindo os dados, expeça-se alvará pelo saldo existente nos autos.
Verificada inexistência de saldo, ao arquivo com baixa.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA ANACLETO CABRAL DA SILVA *91.***.*08-88 -
18/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA ANACLETO CABRAL DA SILVA *91.***.*08-88
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18/06/2025 08:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33,22
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18/06/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ALEXANDRA ANACLETO CABRAL DA SILVA *91.***.*08-88
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18/06/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDEMARA LOPES DOS SANTOS
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17/06/2025 20:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEIDEMARA LOPES DOS SANTOS em 16/06/2025
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21/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LEIDEMARA LOPES DOS SANTOS
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05/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100483-50.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA ANACLETO CABRAL DA SILVA *91.***.*08-88
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25/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 07:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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