TRT1 - 0100769-56.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 06/08/2025
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24/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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23/07/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/07/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cce461 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela ré é tempestivo, considerando que a decisão agravada foi publicada em 25/06/2025.
Certifico outrossim, que a ré encontra-se representado em id. 8e46440.
Juízo não garantido.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela ré por não garantido o juízo, ressaltando que as empresas em recuperação judicial não estão dispensadas de garantir o juízo na execução, visto que tal benefício, em sede executiva, foi concedido apenas às entidades filantrópicas e aos seus diretores, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 18:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 07/07/2025
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07/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/07/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c18cfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Conclusão Pelo exposto, deixo de conhecer dos Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela Executada, nos termos do inciso V, artigo 789-A da CLT.
Intimem-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA -
23/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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23/06/2025 17:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2025 19:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60d92 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) embargado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA -
28/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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28/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/05/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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22/05/2025 15:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 30/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d744a9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao excepto.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA -
14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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14/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 10:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39855d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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28/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2025 18:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 18:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/12/2024 13:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 28/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/11/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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12/11/2024 20:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/11/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
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09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 08/10/2024
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30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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29/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2024 11:41
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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20/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/08/2024 14:40
Iniciada a execução
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20/08/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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04/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/08/2024 09:11
Transitado em julgado em 10/07/2024
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/07/2024
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23/07/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 10/07/2024
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28/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c5e689 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – ConclusãoPor todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se a inépcia; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em face de ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS para excluir o segundo reclamado do polo passivo, declarar a nulidade do pedido de demissão, convertendo-se em dispensa sem justa causa, e condenar o primeiro reclamado ao pagamento com base na última remuneração (R$1330,86 - piso salarial para a função de cozinheira previsto na CCT 2021/2022 – ID 2d02799):aviso prévio indenizado (39 dias, conforme o pedido);13° salário proporcional de 2022, à razão de 1/12, face a projeção do aviso prévio;férias proporcionais com 1/3 , à razão de 1/12, face a projeção do aviso prévio;FGTS relativos aos meses de dezembro de 2021 e fevereiro, abril e maio de 2022, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40% do FGTS;ressarcimento do aviso prévio descontado no TRCT no importe de R$1247,56;multa do art.477 da CLT;diferenças salariais a partir de 01/03/2020 (vigência da norma coletiva), com base no piso salarial previsto para função de cozinheira nas normas coletivas anexadas com a inicial, considerando que a reclamante recebia o piso salarial para a função de manipuladora de alimentos, bem como os reflexos em aviso prévio, 13° salários, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%.Deverá, pois, a reclamada proceder à retificação da data de baixa da CTPS obreira com data de demissão em 03/07/2022, face a projeção do aviso prévio, bem como retificação da função para cozinheira, em dia e hora a ser designado pela Secretaria da Vara, sem qualquer referência a esta demanda, sob pena de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor da reclamante.Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a proceder à retificação acima elencada, na forma do artigo 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da multa.Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias. Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST. Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST). A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região.Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.Exclua-se o Município de Duque de Caxias do pólo passivo.Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.Custas pelo primeiro reclamado, no importe de R$ 288,64 , calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 14.431,98 , conforme cálculos elaborados pela contadoria, em anexo. Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 26 de junho de 2024. Letícia Primavera Marinho CavalcantiJuíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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27/06/2024 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,64
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27/06/2024 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
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19/06/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2024 11:42
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/05/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
-
17/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
-
07/11/2023 16:12
Audiência de instrução designada (19/06/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 14:10
Audiência de instrução cancelada (05/12/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2023 09:18
Audiência de instrução designada (05/12/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2023 09:18
Audiência de instrução cancelada (15/05/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/04/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/03/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2023 14:04
Audiência de instrução designada (15/05/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 13/10/2022
-
27/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 05:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
26/09/2022 05:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
-
26/09/2022 05:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/09/2022 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 13/09/2022
-
13/09/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
24/08/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/08/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
22/08/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
-
22/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/08/2022 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/08/2022 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
12/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 11/08/2022
-
28/07/2022 12:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
19/07/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
12/07/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE AZEVEDO SILVA
-
09/07/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/07/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 01:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/07/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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