TRT1 - 0100098-50.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888390e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO FERREIRA DA SILVA -
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 12/05/2025
-
07/05/2025 14:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3fc91 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MAURICIO FERREIRA DA SILVA 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. MAURICIO FERREIRA DA SILVA Recurso de: MAURICIO FERREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2024 - Id. 3500df2; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. 6d258bb).
Regular a representação processual (Id. 8a5684a).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 139; nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 793-B, inciso I; artigo 793-B, inciso IV; artigo 793-B, inciso V; artigo 793-B, inciso VI e VII.
Em relação aos temas supra, incluindo a multa por litigância de má-fé, cumpre ressaltar que se trata de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2024 - Id. 3500df2; recurso interposto em 16/12/2024 - Id. f1444a1).
Regular a representação processual (Id. b31a8a1).
O juízo está garantido Id. 3bfd6f2, 96a947e, ca4bbd9, 9e3d621, 4315e1e e 165d146.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 5º, inciso LIV e XXXV; artigo 8º, inciso III; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 11-A; artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 98, §3º e 4; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 1022; ar. - violação d(a,o) Súmula 150 do STF; Tema 877 do STJ; IN 41/2018 do TST, art. 2º; e Súmula 327 do STF. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, valendo ressaltar que a matéria atinente à prescrição encontra-se preclusa nesta instância, tendo em vista a prolação do v. acórdão de id. 7913530.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Quanto aos temas em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /tgv/9149/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - MAURICIO FERREIRA DA SILVA -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
31/01/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 11:20
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/12/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
02/12/2024 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
21/11/2024 21:55
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
-
21/11/2024 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024
-
06/11/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
21/10/2024 12:25
Conhecido o recurso de MAURICIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*28-72 e provido em parte
-
10/10/2024 20:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
10/09/2024 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
10/06/2024 11:01
Distribuído por dependência
-
26/10/2023 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/10/2023 00:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2022 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 11/07/2022
-
11/07/2022 22:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Rte)
-
29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
27/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/06/2022
-
30/05/2022 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - 0100098-50.2021.5.01.0342 x CSN)
-
24/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/05/2022 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/03/2022 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - Mauricio Ferreira da Silva x CSN)
-
03/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/12/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
01/12/2021 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
01/12/2021 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*28-72
-
11/11/2021 20:44
Incluído em pauta o processo para 24/11/2021 15:00 24-11-2021 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
-
04/11/2021 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2021 16:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
23/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 22/10/2021
-
14/10/2021 23:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rte)
-
14/10/2021 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - CSN 0100098-50.2021.5.01.0342(relator Enoque))
-
08/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/10/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
-
30/09/2021 13:50
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
30/09/2021 13:50
Conhecido o recurso de MAURICIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*28-72 e provido em parte
-
19/08/2021 13:36
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 15:00 22-09-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
-
28/07/2021 01:18
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
08/07/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (1. Memoriais 2021 CSN lista MPT - 0100098-50.2021.5.01.0342)
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03/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 13:29
Incluído em pauta o processo para 21/07/2021 03:00 21-07-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
25/06/2021 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2021 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/05/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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