TRT1 - 0100353-02.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 12:00
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3d676 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISAC CESAR SILVA LIMA -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ISAC CESAR SILVA LIMA
-
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ISAC CESAR SILVA LIMA
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 11:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf33fa proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): ISAC CESAR SILVA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2024 - Id. bc38f46; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. a8e4e11).
Regular a representação processual (Id. 2c234fc).
Satisfeito o preparo (Id. c3b8a66, 5a9ea81, d63723e, 0fce3f5, 47d422d, e9077d2, abfaec2, d887768, a4bd7e7 e d039743).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 461, §2º e 3; artigo 767; Lei nº 6051/1949, artigo 7º e 9; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 3º; artigo 7º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 103, inciso II; Código Civil, artigo 112 a 114; artigo 884. - divergência jurisprudencial . - má aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, cláusula 11ª. - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046.
Inicialmente, registra-se que o recurso de revista não se credencia por violação de cláusula normativa, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou da Constituição da República.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dda legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Vale destacar que a decisão está em consonância com Tese Prevalecente nº 4 deste Regional no tocante à invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela recorrente a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21.
Registra-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula 85 do TST, ante as considerações tecidas pela Turma quando da análise do tema supra.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à decisão do STF no julgamento do Tema 1046.
Por fim, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, porque procedentes de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55362 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 15:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISAC CESAR SILVA LIMA em 08/10/2024
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08/10/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ISAC CESAR SILVA LIMA
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24/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2024 14:29
Conhecido o recurso de ISAC CESAR SILVA LIMA - CPF: *73.***.*80-30 e provido
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10/09/2024 14:29
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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08/05/2024 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/05/2024 07:58
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual CJC ()
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23/02/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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