TRT1 - 0100411-55.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/08/2025
-
07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e48aff proferido nos autos.
Vistos, Tendo em vista a certidão de ID 13d776e, intime-se a reclamada para que proceda à anotação da CTPS digital do autor, no prazo de 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A - D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME -
05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
-
05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
-
05/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/08/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 15:39
Iniciada a execução
-
18/06/2025 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/06/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELIPE FREITAS
-
18/06/2025 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/06/2025 13:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/06/2025 06:49
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/05/2025
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 15/05/2025
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21/05/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FREITAS em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
-
10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FREITAS em 09/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100411-55.2025.5.01.0282 : LUIZ FELIPE FREITAS : D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ FELIPE FREITAS Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 18/06/2025 10:20h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE FREITAS -
05/05/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
-
05/05/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
-
05/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FREITAS
-
05/05/2025 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88713f9 proferida nos autos.
Vistos.
A concessão da tutela de urgência inaudita altera pars se trata de medida de caráter excepcional, tendo em vista o deferimento no tempo do exercício dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório pelo réu, motivo pelo qual somente se justifica em situação em que a citação se tornar ineficaz a medida liminarmente pleiteada ou em que a ausência de deferimento imediato de tal medida acarrete em prejuízos de gravidade intensa e no absoluto esvaziamento de efetiva decisão posterior, tal como ocorre nos pleitos envolvendo perigo de vida ou grave lesão à saúde ou liberdade do requerente.
O art. 300 do CPC afina-se com o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição, no sentido da possibilidade de imediata concessão da tutela pleiteada, em caráter de urgência, expressa no poder geral de cautela, desde presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Existentes esses pressupostos, a tutela de urgência deve ser deferida com ou sem audiência prévia do reclamado.
No caso presente, os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da verossimilhança do direito alegado. Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada pretendida. À secretaria, para os trâmites de marcação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE FREITAS -
29/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FREITAS
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29/04/2025 10:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FELIPE FREITAS
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29/04/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100411-55.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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