TRT1 - 0100766-67.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSEANE PEREIRA SILVA em 08/09/2025
-
26/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6e6f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo.
Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE PEREIRA SILVA -
25/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
25/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
25/08/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/08/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/08/2025 07:58
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 193,47)
-
15/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.929,10)
-
09/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSEANE PEREIRA SILVA em 07/08/2025
-
05/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
29/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
29/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSEANE PEREIRA SILVA em 28/07/2025
-
19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2eb62 proferido nos autos.
Aguarde-se a integralização da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA -
09/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
09/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
09/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSEANE PEREIRA SILVA em 07/03/2025
-
25/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100766-67.2023.5.01.0207 : JOSEANE PEREIRA SILVA : FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA DESTINATÁRIO(S): JOSEANE PEREIRA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:0cb190f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE PEREIRA SILVA -
20/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
20/02/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.014,55)
-
12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA em 03/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
31/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
31/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/01/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100766-67.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: JOSEANE PEREIRA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA DESTINATÁRIO(S): JOSEANE PEREIRA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do parcelamento e da tabela apresentada pela reclamada, além de informar número de sua conta-corrente e CPF, caso deseje que os depósitos sejam realizados diretamente em sua conta-corrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de dezembro de 2024.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE PEREIRA SILVA -
25/12/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
19/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
18/12/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/11/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSEANE PEREIRA SILVA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/10/2024 10:12
Iniciada a execução
-
25/10/2024 10:12
Transitado em julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSEANE PEREIRA SILVA em 24/10/2024
-
11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
10/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
10/10/2024 14:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
08/10/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/09/2024
-
28/08/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
23/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/08/2024 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
19/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
16/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
16/08/2024 12:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
12/08/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/08/2024
-
23/07/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851a160 proferido nos autos.
Inicialmente, exclua-se a segunda reclamada - INSTITUTO VILA ROSARIO - do pólo passivo.Após, ante a interposição de embargos de declaração pela primeira reclamada, e diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se a parte autora e segunda reclamada - UNIÃO FEDERAL - para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.Após, conclusos à MM.
Juíza vinculada para julgamento dos embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
15/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO VILA ROSARIO em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSEANE PEREIRA SILVA em 10/07/2024
-
04/07/2024 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/07/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
28/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0208264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – ConclusãoPor todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, homologa-se a desistência da ação em relação a 2ª ré, extinguindo-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, quanto aos pedidos em face da ré INSTITUTO VILA ROSARIO; rejeita-se a ilegitimidade passiva; rejeita-se a ausência do interesse de agir; acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 13/07/2018, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por JOSEANE PEREIRA SILVA em face de FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA e UNIÃO FEDERAL para excluir a União Federal do polo passivo e condenar a reclamada ao pagamento, com base na última remuneração – R$ 1.492,48 acrescido de R$242,40 a título de adicional de insalubridade, de:aviso prévio indenizado (69 dias, conforme o pedido);salários de julho, novembro e dezembro de 2022;salário de janeiro de 2023;saldo de salário de 20 duas de fevereiro de 2023;13° salário proporcional de 2023, à razão de 3/12, conforme o pedido;férias simples com 1/3 de 2021/2022;férias proporcionais com 1/3 de 2022/2023, à razão de 9/12, conforme o pedido;FGTS sobre a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40% do FGTS;multa do art.467 da CLT;multa do art.477 da CLT.Deverá, pois, a reclamada proceder à baixa da CTPS obreira com data de dispensa em 30/04/2023, face a projeção do aviso prévio de 69 dias, conforme o requerido, em dia e hora a ser designado pela Secretaria da Vara, sem qualquer referência a esta demanda, sob pena de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor da reclamante.Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a proceder à retificação acima elencada, na forma do artigo 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da multa.Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 5% (cinco por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (5%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.Ainda, ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda aos advogados da terceira reclamada 5% (cinco por cento) sobre a improcedência em relação a ela, para o que se arbitra o valor de R$5.000,00 como base de cálculo, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT). Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias. Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST. Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST.A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região.Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.Autoriza-se a dedução do valor já recebido pela reclamante no importe de R$22.551,02 e R$2.231,46, conforme documentos de ID cab5aff e 2cf1db5.Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.Custas pela reclamada no importe de R$265,93, calculadas sobre R$ 13.296,36, valor ora arbitrado para condenação.Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 26 de junho de 2023. Letícia Primavera Marinho CavalcantiJuíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VILA ROSARIO
-
27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
27/06/2024 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 265,93
-
27/06/2024 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSEANE PEREIRA SILVA
-
26/06/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/06/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2024 15:02
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2024 14:28
Audiência inicial realizada (06/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/06/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF ilegitimidade)
-
05/06/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 12:57
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
28/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
28/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
21/05/2024 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação (União requer sua participação em audiência de forma virtual)
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO VILA ROSARIO
-
10/05/2024 12:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO VILA ROSARIO
-
10/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
10/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
10/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
06/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
06/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:09
Audiência inicial designada (06/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2024 11:09
Audiência inicial cancelada (26/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/05/2024 10:50
Audiência inicial designada (26/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2024 10:50
Audiência inicial cancelada (06/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2024 10:46
Audiência inicial designada (06/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2024 10:46
Audiência inicial cancelada (07/08/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 20:38
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
05/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/04/2024
-
26/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSEANE PEREIRA SILVA em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/03/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
15/03/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
15/03/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 20:22
Audiência inicial designada (07/08/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 20:22
Audiência inicial cancelada (19/03/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
29/02/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação (União requer PARTICIPAÇÃO AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL, CONFORME REQUERIMENTO FL. ID BC17B27)
-
24/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
23/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
23/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/02/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
15/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/02/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e apresentará sua defesa no prazo legal. )
-
09/02/2024 22:22
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
09/02/2024 22:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO VILA ROSARIO
-
09/02/2024 22:22
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
09/02/2024 22:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
09/02/2024 22:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSEANE PEREIRA SILVA
-
31/01/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2023 01:47
Audiência inicial designada (19/03/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100492-65.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2022 01:31
Processo nº 0100341-88.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Esteves Weissmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2022 11:14
Processo nº 0102256-92.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2019 16:49
Processo nº 0102256-92.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2016 19:12
Processo nº 0100280-56.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Mendonca Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 17:11