TRT1 - 0010819-88.2015.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/09/2025 18:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2025 06:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/06/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 19:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES
-
19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/05/2025
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09/05/2025 10:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: eea4f5c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 11:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc4d95 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO 2. MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES Recorrido(a)(s): 1. MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES 2. KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Recurso de: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373; artigo 479; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; artigo 932; artigo 934; artigo 944. - divergência jurisprudencial . O Colegiado, ao fixar o valor da indenização arbitrado a título de dano moral, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando vulneração à literalidade dos dispositivos apontados, tampouco ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.
O aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /gmo/1855/55422 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES
-
24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES
-
24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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05/02/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 06:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/02/2025
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29/01/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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16/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES
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12/12/2024 21:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES - CPF: *04.***.*22-58
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28/10/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA DM ()
-
25/10/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 12:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5354eb6) para Recurso de Revista
-
23/10/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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17/09/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
03/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES
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30/08/2024 14:23
Conhecido o recurso de MARCELLO MARCOS DA ROSA FONTES - CPF: *04.***.*22-58 e provido em parte
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01/08/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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11/07/2024 08:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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15/05/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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01/04/2024 13:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/03/2024 09:09
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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19/03/2024 15:55
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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19/03/2024 15:54
Declarado o impedimento por LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/03/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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