TRT1 - 0101078-89.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
09/04/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7837f proferido nos autos.
DESPACHO ACORDO HOMOLOGADO - ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PARCELA A exequente requer, sob alegação de descumprimento do acordo, a aplicação de multa e a execução dos valores.
Indefere-se a pretensão.
O atraso ínfimo no pagamento de uma única parcela do acordo não impõe, isoladamente, aplicação de multa por inadimplemento, ante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VDA COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO LTDA -
08/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VDA COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO LTDA
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08/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
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08/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/04/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 13:52
Transitado em julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/03/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ROBERTO VIDAL
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20/03/2025 12:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 12:13
Audiência una realizada (20/03/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VDA COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO LTDA em 27/02/2025
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13/02/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) VDA COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO LTDA
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12/02/2025 14:02
Audiência una designada (20/03/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/02/2025 12:47
Audiência una realizada (12/02/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) VDA COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO LTDA
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14/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
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14/01/2025 11:59
Audiência una designada (12/02/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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