TRT1 - 0100188-58.2022.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dd768 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA COUTINHO PINHEIRO -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COUTINHO PINHEIRO
-
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COUTINHO PINHEIRO
-
20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044e2d7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. MARIA DE FÁTIMA COUTINHO PINHEIRO Recurso de: ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 7º, inciso XXXII; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §2º; artigo 224, §2º; artigo 791, §1º; artigo 794; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489; Código Civil, artigo 114; artigo 844. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou o banco apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ITAU UNIBANCO S.A.
De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/04/2025 08:48
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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24/04/2025 08:48
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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31/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/01/2025 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA COUTINHO PINHEIRO em 08/11/2024
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05/11/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COUTINHO PINHEIRO
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15/10/2024 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE FATIMA COUTINHO PINHEIRO - CPF: *85.***.*25-89
-
15/10/2024 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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03/10/2024 16:46
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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03/10/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 00:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/06/2024 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2024 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COUTINHO PINHEIRO
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10/06/2024 12:13
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA COUTINHO PINHEIRO - CPF: *85.***.*25-89 e provido em parte
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10/06/2024 12:13
Conhecido em parte o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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04/06/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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16/04/2024 17:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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21/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2024
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20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2024 01:33
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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01/03/2024 18:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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