TRT1 - 0100298-58.2018.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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15/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CIDEMAR GRAVINA
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15/09/2025 11:45
Homologada a liquidação
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12/09/2025 01:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/06/2025 12:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CIDEMAR GRAVINA em 11/06/2025
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09/06/2025 18:33
Expedido(a) alvará a(o) CIDEMAR GRAVINA
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09/06/2025 18:33
Expedido(a) ofício a(o) CIDEMAR GRAVINA
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03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CIDEMAR GRAVINA
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02/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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25/05/2025 17:15
Encerrada a conclusão
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25/05/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 20/05/2025
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08/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100298-58.2018.5.01.0020 : CIDEMAR GRAVINA : EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos do autor conforme despacho de id f466ab3 . Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
06/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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25/04/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f466ab3 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior: "(...) ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de julgamento do dia 29 de janeiro de 2020, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da i.
Procuradora Lisyane Chaves Motta, e dos Exmos.
Desembargadores do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer como tempo de deslocamento 15 minutos, bem como para determinar a aplicação do adicional de 50% para as doze primeiras horas no regime de 42 horas semanais e 100% para as demais, observando-se a OJ nº 415, da SDI-1, do C.
TST.
Determina-se, ainda, a dedução do valor de R$35,00 em relação às dobras quitadas por fora, bem como das parcelas comprovadamente pagas em virtude de prestação de contas e da supressão do intervalo intrajornada, mas restringindo-se aos valores comprovados nos contracheques apresentados nos presentes autos.
Ficam mantidos os valores arbitrados em primeiro grau, por ainda compatíveis com a condenação." Portanto, prossiga-se com a liquidação nos seguintes termos: Registrado o trânsito em julgado em 17/03/2025.
Sentença parcialmente reformada conforme acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
Fica condenada a reclamada a entregar ao reclamante, em 5 dias, TRCT e chave de conectividade, para saque dos depósitos existentes em sua conta vinculada de FGTS, bem como as guias para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
08/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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08/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CIDEMAR GRAVINA
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08/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/04/2025 12:01
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 12:01
Transitado em julgado em 17/03/2025
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08/04/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/03/2025 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2019 18:59
Decorrido o prazo de CIDEMAR GRAVINA em 18/09/2019
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23/09/2019 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2019 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO autor)
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08/09/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
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08/09/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 sem efeito suspensivo
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05/09/2019 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 sem efeito suspensivo
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04/09/2019 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/08/2019 20:21
Decorrido o prazo de CIDEMAR GRAVINA em 15/08/2019
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21/08/2019 20:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 15/08/2019
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23/07/2019 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO FLORES)
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23/07/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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11/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2019
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11/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2019 12:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73
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10/07/2019 12:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de CIDEMAR GRAVINA - CPF: *36.***.*51-94
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15/05/2019 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 13/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de CIDEMAR GRAVINA em 13/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED FLORES)
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07/05/2019 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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30/04/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2019 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3582.84
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25/04/2019 11:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CIDEMAR GRAVINA
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25/04/2019 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CIDEMAR GRAVINA
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01/02/2019 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/12/2018 10:36
Audiência instrução realizada (11/12/2018 11:25 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2018 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2018 10:00
Audiência una realizada (13/09/2018 09:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2018 09:42
Audiência instrução redesignada (11/12/2018 11:25 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2018 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2018 15:35
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2018 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2018 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2018 15:51
Audiência una designada (13/09/2018 09:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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