TRT1 - 0100579-91.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beff5cd proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100579-91.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: SERGIO SALGADO CANARIO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor - ID 0655739, e pela ré - ID 5248f36.
Recebo os apelos apresentados.
Aos recorridos (autor e ré).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SALGADO CANARIO -
21/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SALGADO CANARIO
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21/03/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO SALGADO CANARIO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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13/03/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c82921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por SERGIO SALGADO CANARIO em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: extinguir a reclamação trabalhista, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 24/06/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial, bem como em relação à totalidade da pretensão envolvendo a alteração na forma de cálculo dos feriados, em virtude da prescrição quinquenal total;rejeitar as demais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: horas extras oriundas da violação dos repousos, com adicional de 100%, pela supressão do correto número de folgas consecutivas – vale dizer, trabalho realizado além da escala 14x21 -, bem como reflexos em 13os salários, férias e correspondente gratificação prevista nos ACTs e FGTS;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 400,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 20.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SALGADO CANARIO -
21/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SALGADO CANARIO
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21/02/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/02/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO SALGADO CANARIO
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21/02/2025 15:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO SALGADO CANARIO
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04/12/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/12/2024 19:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 17:44
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/11/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 13:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/08/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 13:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/08/2024 17:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 14:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/08/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de SERGIO SALGADO CANARIO em 03/07/2024
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26/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100579-91.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: SERGIO SALGADO CANARIO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): SERGIO SALGADO CANARIOComparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 27/08/2024 14:15h.O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cgCITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe.2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, já na audiência inicial, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos na audiência inicial, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação.8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.9 - Orientações sobre a audiência telepresencial:A. será realizada pela plataforma Zoom;B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio);C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]);D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único;E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único;F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos;G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará;H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2024.DANIEL JOSE JARDIM MONTEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SALGADO CANARIO
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25/06/2024 13:10
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 14:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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