TRT1 - 0100467-11.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/09/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAREN SANTOS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/09/2025
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03/09/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4500521 proferido nos autos.
Vistos Indefiro o pedido de isenção da multa pela ausência da parte reclamante à audiência.
A situação narrada não é causa legal que justifique a ausência. Além disso, a autora não comprova o alegado.
Nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT, a ausência injustificada do reclamante importa no arquivamento da reclamação, sendo devida a multa processual correspondente, destinada a coibir o abandono do feito e garantir a boa-fé processual.
O Artigo 844, § 2º, da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que o reclamante, ao faltar injustificadamente à audiência, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita.
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral com caráter vinculante, firmou entendimento de que a concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade pelo pagamento de multas processuais impostas em razão da ausência. No julgamento da ADI 5766, em que se declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que inviabilizavam o acesso à justiça, o STF manteve a plena exigibilidade das multas processuais, por possuírem natureza sancionatória distinta das custas regulares.
Assim, não há fundamento legal para a dispensa da penalidade, que subsiste mesmo nos casos em que a parte goza da gratuidade de justiça, por não se tratar de custas processuais propriamente ditas, mas de multa autônoma de caráter punitivo-pedagógico.
Portanto, indefiro a pretensão de isenção da autora, mantendo-se a exigibilidade da multa aplicada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN SANTOS DE ALMEIDA -
28/08/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/08/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SANTOS DE ALMEIDA
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28/08/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.338,71
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21/07/2025 11:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KAREN SANTOS DE ALMEIDA
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21/07/2025 11:09
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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21/07/2025 11:09
Audiência una realizada (21/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2025 21:31
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100467-11.2025.5.01.0049 : KAREN SANTOS DE ALMEIDA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una: 21/07/2025 09:20, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
14/05/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) KAREN SANTOS DE ALMEIDA
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14/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/05/2025 08:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 08:54
Audiência una designada (21/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 08:54
Audiência una cancelada (17/11/2025 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100467-11.2025.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:03
Audiência una designada (17/11/2025 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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