TRT1 - 0100550-71.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/06/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a8bf4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ROBSON DA SILVA FERREIRA Recorrido(a)(s): SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2024 - Id. adbf687 ; recurso interposto em 04/12/2024 - Id. 1b8f389 ).
Regular a representação processual (Id. 8730e35 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação aos arts. 8º, II, da CF/88 e 611 da CLT, súmula nº 85, inciso IV do Eg.
TST e súmula nº 338, III do Eg.
TST. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA FERREIRA -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA FERREIRA
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de ROBSON DA SILVA FERREIRA
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03/02/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 04/12/2024
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04/12/2024 19:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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14/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA FERREIRA
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13/11/2024 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 25.***.***/0001-82
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13/11/2024 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON DA SILVA FERREIRA - CPF: *21.***.*37-19
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/10/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 17:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/10/2024 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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27/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA FERREIRA
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25/09/2024 14:51
Conhecido o recurso de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 25.***.***/0001-82 e provido em parte
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25/09/2024 14:51
Conhecido o recurso de ROBSON DA SILVA FERREIRA - CPF: *21.***.*37-19 e provido em parte
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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31/08/2024 22:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 21:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/06/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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