TRT1 - 0100483-64.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de J C DE M MASCENA ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de LU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de LU POINT ACESSÓRIOS PARA CELULAR EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de THAMIRIS MORENO BATISTA em 15/08/2025
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAMIRIS MORENO BATISTA em 07/08/2025
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05/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) J C DE M MASCENA ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA
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04/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI
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04/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LU POINT ACESSÓRIOS PARA CELULAR EIRELI
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04/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME
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04/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS MORENO BATISTA
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04/08/2025 16:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100550-34.2022.5.01.0016
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04/08/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/08/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/08/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME
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29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS MORENO BATISTA
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29/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:30
Iniciada a execução
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16/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de J C DE M MASCENA ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LU POINT ACESSÓRIOS PARA CELULAR EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de THAMIRIS MORENO BATISTA em 04/07/2025
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f77f2e proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 36.706,97 Depósito Recursal atualizado R$ 13.324,89 Líquido já deduzido o depósito recursal R$ 23.382,08 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.863,70 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 3.727,38 Custas R$ 877,49 TOTAL GERAL R$ 30.850,65 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 30.850,65.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
A Secretaria deverá observar que trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LU POINT ACESSÓRIOS PARA CELULAR EIRELI - LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME - LU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI - J C DE M MASCENA ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA -
09/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME
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09/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS MORENO BATISTA
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09/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) J C DE M MASCENA ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA
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09/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI
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09/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LU POINT ACESSÓRIOS PARA CELULAR EIRELI
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09/06/2025 15:01
Homologada a liquidação
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09/06/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/06/2025 10:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/05/2025 19:13
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510db25 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, providencie a Secretaria o lançamento de alerta nos autos principais, (0100550-34.2022.5.01.0016), com a informação de autuação do presente CumPrse. Registrem-se os advogados da Executada no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal. Feito, int. a executada através de DEJT, para ciência da presente Execução Provisória em Autos Suplementares, bem como para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos de Id nº "14de0c0", com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e ainda, regularizar sua representação anexando a respectiva procuração, no prazo deferido. Vindo os cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da Ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LU POINT ACESSÓRIOS PARA CELULAR EIRELI - LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME - LU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI - J C DE M MASCENA ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA -
14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) J C DE M MASCENA ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA
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14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI
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14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LU POINT ACESSÓRIOS PARA CELULAR EIRELI
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14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LU & JU POINT ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - ME
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14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS MORENO BATISTA
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14/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/05/2025 15:08
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100483-64.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 15:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/04/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/04/2025 21:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 21:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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