TRT1 - 0101338-38.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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02/09/2025 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 11:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 11:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 12:42
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 11:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 12/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de NUBIA ASSUMPCAO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23165b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, formulado pela Reclamante por meio da petição ID 54380b6, reiterando o pleito de reintegração ao emprego com fundamento na alegada estabilidade provisória decorrente da condição de membro da CIPA, bem como em razão de sua situação pessoal de vulnerabilidade.
Embora sejam relevantes os argumentos apresentados quanto à situação social e de saúde da Reclamante, não restou demonstrada a probabilidade do direito, elemento indispensável à concessão da tutela de urgência nos termos do artigo 300 do CPC.
Conforme já exposto na decisão anterior (ID d0b31e5), a Reclamada alega ter dispensado a obreira por justa causa, apresentando documentos para amparar sua defesa, o que exige cognição exauriente e produção de provas para a devida elucidação dos fatos, especialmente considerando a gravidade da acusação e os efeitos jurídicos da estabilidade pretendida.
Dessa forma, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NUBIA ASSUMPCAO em 30/04/2025
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30/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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30/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ASSUMPCAO
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30/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 15/04/2025
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08/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101338-38.2024.5.01.0029 : NUBIA ASSUMPCAO : DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
NOTIFICAÇÃO PJe - Audiência UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência, sob pena de arquivamento, na forma do art. 844/CLT (ausência do reclamante), e revelia (ausência da Ré),, que se realizará no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "29VTRJ": 26/06/2025 11:00h 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA por videoconferência(Virtual), observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s), que prestarão depoimentos pessoais e respectiva(s) testemunha(s), caso houver.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga adentrar na reunião.
A parte interessada deverá acompanhar os atos de comunicações processuais via postal pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga ingressar na reunião. 29ª VTRJ - aplicativo Zoom: Entrar na reunião, via link ou ID, abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2412805454 - ID da reunião: 241 280 5454 – acesso sem senha.
Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos. 1- Cientes, as partes, de que não haverá adiamentos por problemas de conexão, bem como não serão ouvidas, no mesmo ambiente, testemunhas e partes. 2- Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 3- Ao(s) advogado(a)s do(s) Réu(s) que apresente(m) sua(s) defesa(s) e documentos, formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º,§2º,TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4-Testemunhas na forma do art. 852-H, e § 2º da CLT (Rito Sumaríssimo) e na forma do art. 825 da CLT (Rito Ordinário). 5-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 6- As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCIANA NEVES DA SILVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA ASSUMPCAO -
04/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ASSUMPCAO
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04/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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04/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ASSUMPCAO
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04/04/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/03/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 12/02/2025
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10/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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29/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ASSUMPCAO
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29/01/2025 19:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NUBIA ASSUMPCAO
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29/01/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/01/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/01/2025 02:27
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:05
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 11:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:05
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2025 10:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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03/12/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 10:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 15:24
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2025 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NUBIA ASSUMPCAO em 29/11/2024
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28/11/2024 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ASSUMPCAO
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14/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/11/2024 11:32
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 09:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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