TRT1 - 0100482-33.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/08/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2025 05:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
-
26/05/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4d7f4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7002e0b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): IRINEU PIRES DE MENDONÇA Recorrido(a)(s): ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. a6b3be8 /ac7b993 /5a3e2a5).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457-Caput; artigo 457, §1º; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial . -Violação á tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58 Insurge-se a recorrente contra o v. acórdão pelo não provimento do seu apelo para que os cálculos sejam atualizados pela Selic composta Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IRINEU PIRES DE MENDONCA -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU PIRES DE MENDONCA
-
28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de IRINEU PIRES DE MENDONCA
-
11/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/03/2025
-
09/03/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/02/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
20/02/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU PIRES DE MENDONCA
-
18/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/02/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IRINEU PIRES DE MENDONCA - CPF: *74.***.*59-49
-
23/01/2025 13:18
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA DM. ()
-
07/12/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/10/2024
-
07/10/2024 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
01/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU PIRES DE MENDONCA
-
30/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
20/09/2024 13:06
Conhecido o recurso de IRINEU PIRES DE MENDONCA - CPF: *74.***.*59-49 e provido em parte
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20/09/2024 13:06
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
02/08/2024 22:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
15/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/07/2024 11:34
Determinada a requisição de informações
-
12/07/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
09/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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