TRT1 - 0101292-58.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101292-58.2024.5.01.0511 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300583100000124519636?instancia=2 -
04/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN RODRIGUES DUTRA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/05/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e7caf proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN RODRIGUES DUTRA -
26/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES DUTRA
-
26/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES DUTRA em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES DUTRA
-
19/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/05/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad4244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos por VIVIAN RODRIGUES DUTRA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES DUTRA
-
02/05/2025 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIAN RODRIGUES DUTRA
-
02/05/2025 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES DUTRA em 30/04/2025
-
22/04/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/04/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 23:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70c99b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por VIVIAN RODRIGUES DUTRA para condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A em: a) Devolução de descontos referentes a “estorno comissões”, conforme os extratos de vendas, nos termos da fundamentação; b) indenização pelo valor do lanche dos dias laborados com jornada prorrogada, na forma da fundamentação. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros, na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES DUTRA
-
08/04/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/04/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIAN RODRIGUES DUTRA
-
08/04/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN RODRIGUES DUTRA
-
26/02/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
25/02/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 23:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 11:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
10/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 11:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/01/2025 17:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 15:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/01/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES DUTRA em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
06/12/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES DUTRA
-
28/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 15:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/11/2024 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101010-30.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Luiz Peixoto Athayde
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 18:13
Processo nº 0101010-30.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Luiz Peixoto Athayde
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 15:11
Processo nº 0100526-50.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 08:50
Processo nº 0100526-50.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 13:52
Processo nº 0100856-26.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aguinaldo Augusto de Mello Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 11:29