TRT1 - 0101409-62.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
11/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
11/08/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
11/08/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO sem efeito suspensivo
-
11/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
25/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
25/07/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
17/07/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/07/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
10/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb67cee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; fixo o marco prescricional em 16/07/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO para condenar a reclamada, JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças de prêmios, no importe de 40% da remuneração mensal da autora, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso-prévio, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e indenização compensatória de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; - horas extras, com adicional de 50%, e apenas o respectivo adicional sobre a parte variável da remuneração; - adicional noturno de 20%; - reflexos das horas extras, do adicional sobre a remuneração variável e do adicional noturno sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, sendo devida a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, adicional sobre a remuneração variável e adicional noturno, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS e indenização de 40%, a partir de 20/03/2023 ao término contratual; - período suprimido do intervalo intrajornada, proporcional a 20 minutos diários, acrescido de 50%; e - período suprimido do intervalo interjornadas, com acréscimo de 50%. Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 7.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 350.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA -
24/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
24/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
24/06/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
-
24/06/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
24/06/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO em 29/05/2025
-
19/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e413b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À ilustre colega vinculada para prolação de sentença, no retorno de duas férias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA -
28/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
28/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
28/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
25/04/2025 14:32
Juntada a petição de Réplica
-
16/04/2025 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/04/2025 14:04
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 13:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
07/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
07/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 05:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
03/04/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/04/2025 08:36
Audiência de instrução designada (09/04/2025 13:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 14:43
Audiência una realizada (02/04/2025 10:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 19:41
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA em 14/03/2025
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA em 27/02/2025
-
16/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
15/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
15/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/01/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
06/12/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
06/12/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DE MELLO
-
06/12/2024 08:16
Audiência una designada (02/04/2025 10:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 08:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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