TRT1 - 0100831-25.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 05:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
10/06/2025 05:42
Registrada a exclusão de dados de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI no BNDT
-
21/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.586,95)
-
21/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 540,00)
-
21/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.091,86)
-
21/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.869,50)
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 25/04/2025
-
14/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f47ce8 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1- Não se configura a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC no caso dos autos, em que houve o bloqueio de numerário da ré, pessoa jurídica, em conta bancária, não se confundindo com penhora de faturamento.
A ré também não juntou um único documento apto a comprovar que o bloqueio tornou inviável a continuidade da atividade empresarial. Nada a deferir, portanto.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da garantia da execução, devendo a autora fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. 2- Atendida a determinação supra, expeçam-se os alvarás competentes, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 4.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA -
09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
-
09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
-
09/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
05/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS em 21/02/2025
-
18/02/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
-
29/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
29/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/01/2025 23:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 23:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/01/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/10/2024 03:01
Decorrido o prazo de ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA em 23/10/2024
-
10/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
-
09/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/08/2024 00:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA em 20/08/2024
-
09/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
-
08/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/07/2024 21:07
Expedido(a) mandado a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
10/06/2024 13:32
Registrada a inclusão de dados de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2024 08:52
Iniciada a execução
-
23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA em 22/03/2024
-
01/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
-
29/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
29/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
29/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
-
29/02/2024 14:52
Homologada a liquidação
-
29/02/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/11/2023 02:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 16/11/2023
-
14/11/2023 06:25
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
28/10/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
-
26/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
26/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
26/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA em 18/10/2023
-
04/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
-
29/08/2023 14:20
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
-
22/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/08/2023 08:40
Iniciada a liquidação
-
22/08/2023 08:40
Transitado em julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 03/08/2023
-
02/08/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA em 17/07/2023
-
05/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
-
04/07/2023 06:27
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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04/07/2023 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
-
04/07/2023 06:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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04/07/2023 06:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
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04/07/2023 06:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
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10/03/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/12/2022 09:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2022 08:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2022 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2022 11:34
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2022 05:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/10/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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04/10/2022 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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24/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 08:51
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA NARCISO EVANGELISTA DA SILVA
-
23/09/2022 08:51
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
23/09/2022 08:51
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
-
23/09/2022 08:51
Expedido(a) notificação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
21/09/2022 22:25
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2022 08:30 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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