TRT1 - 0101405-89.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/07/2024 18:08
Proferida decisão
-
30/07/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 11/07/2024
-
03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOABE COUTINHO PEREIRA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 336df42 proferida nos autos. 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTOAGRAVANTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULAGRAVADO: JOABE COUTINHO PEREIRA Vistos, etc... Em sede recursal, a ré, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, postulou a gratuidade de justiça (Id e6dac56).
Afirmou que não poderia arcar com as custas processuais e depósito recursal, ao argumento de que “não dispõe de suficiência econômica para efetuar depósito de custas e emolumentos sem prejudicar o propósito para o qual foi contratada, que é atualmente a gestão de hospitais”.Quando da realização do juízo de admissibilidade do recurso da 2ª Ré, o magistrado de origem não recebeu o recurso, ante a ausência do recolhimento do preparo recursal (decisão sob Id 994037e).Inconformada, a 2ª Ré interpôs Agravo de Instrumento (Id d9aa437), reiterando o requerimento de concessão da gratuidade de justiça.Recebidos os autos do presente Agravo de Instrumento, nesta Instância Revisora, em petição protocolada no Id 5d9c9d8, notícia de renúncia dos advogados que assistiam à Agravante.Despacho, sob o id. be7b3c6, determinando a intimação da Agravante para constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC.Regularmente intimada, a Agravante quedou-se inerte.Conforme prevê o § 2º do art. 76 do CPC, não há conhecer do recurso, quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual, no prazo designado.Eis o teor do referido dispositivo legal, verbis: "Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...)§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido." (grifo nosso) Dessa forma, é de se não conhecer, de ofício, do Agravo de Instrumento.Pelo exposto, não conheço, de ofício, do Agravo de Instrumento, ante o descumprimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja, a regular representação processual.Intimem-se as partes, sendo a Agravante, por edital. Decorrido o prazo, baixe-se o processo à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do Trabalho -
14/06/2024 14:58
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
14/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOABE COUTINHO PEREIRA
-
14/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
14/06/2024 09:20
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
27/05/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
12/03/2024 16:01
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
11/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
26/10/2023 09:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
20/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 19:10
Convertido o julgamento em diligência
-
20/10/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
19/10/2023 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
27/07/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100286-87.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Lopes Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2022 12:30
Processo nº 0101223-42.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natanael Nunes de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 22:21
Processo nº 0100883-62.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giselly Antunes das Flores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2022 10:31
Processo nº 0100883-62.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Fernandes Chaves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 08:04
Processo nº 0100883-62.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giselly Antunes das Flores
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 09:12