TRT1 - 0100993-25.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:34
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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20/05/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d10c5 proferido nos autos.
Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. CARLOS ALBERTO LEITE RAPHAEL Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição Federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intimem-se. /ppf/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LEITE RAPHAEL em 05/12/2024
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05/12/2024 23:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LEITE RAPHAEL
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06/11/2024 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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17/10/2024 13:55
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 5 Em mesa 05-11-2024 ()
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15/10/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LEITE RAPHAEL em 02/10/2024
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26/09/2024 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LEITE RAPHAEL
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11/09/2024 07:32
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO LEITE RAPHAEL - CPF: *37.***.*11-95 e provido em parte
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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09/08/2024 18:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 18:36
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 30-08-2024 ()
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01/08/2024 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/07/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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