TRT1 - 0100846-07.2016.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e607f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANILSON BARBOSA MELO -
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON BARBOSA MELO
-
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON BARBOSA MELO
-
21/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a857a29 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): VANILSON BARBOSA MELO Visto etc.
Ante a irregularidade de representação constatada e que será devidamente evidenciada a seguir, excluam-se da autuação os advogados Dr.
Denis Sarak- OAB/SP 25.2006; Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vianna OAB/RJ 081690; Priscila Mathias de Morais Fichtner OAB/RJ 126.990 e Eduardo Chalfin OAB/ RJ 053.588 e notifique-se a ré, VIA S.A, pessoalmente, da presente decisão.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Irregularidade de representação .
Recurso inexistente.
O ilustre advogado que subscreveu a petição de recurso de revista (Id. 5cdd990 ), Dr.Eduardo Chalfin OAB/ RJ 053.588 , não detém poderes para representar a parte recorrente.
Isto porque o substabelecimento anexado ao processo, Id. 177731a, o qual outorgou poderes ao subscritor do recurso, está firmado pelos Drs.
Cristian Colonhese, OAB/SP 241.799 e Tatiana de Morais Dias, OAB/SP 344.121.
No entanto, verifica-se que o instrumento de mandato, Id. 4bdc78a, do qual deriva o substabelecimento, já perdera a eficácia, na medida em que naquele referido documento consta expressamente o prazo de validade até 09 de novembro de 2022.
Logo, interposto o apelo em 27/11/2024, conclui-se que o recurso inexiste juridicamente, sendo os atos nele fundados absolutamente inexistentes.
Cabe ressaltar que não há cláusula estabelecendo a prevalência de poderes para atuar até o final da demanda, no termos da Súmula nº 395, item I.
Não há, também, que se falar em mandato tácito, uma vez que o referido advogado não participou de audiência.
Salienta-se, por oportuno, o teor da Súmula 383, I e II do TST.
Desse modo, ante a ausência de um dos requisitos extrínsecos, inviável o pretendido processamento do apelo.
O juízo está garantido Id. ( 9cfa603/3fe70a5).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:50
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANILSON BARBOSA MELO em 29/11/2024
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27/11/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON BARBOSA MELO
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07/11/2024 12:18
Conhecido o recurso de VANILSON BARBOSA MELO - CPF: *91.***.*65-50 e provido
-
07/11/2024 12:18
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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05/09/2024 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
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24/12/2021 03:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2021 21:58
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2021 11:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/12/2020 22:15
Recebidos os autos para diligência
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16/07/2020 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de VANILSON BARBOSA MELO em 17/06/2020
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10/06/2020 08:22
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DE RR)
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10/06/2020 08:21
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA DE AI)
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03/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON BARBOSA MELO
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24/04/2020 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Substituição do depósito recursal)
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24/04/2020 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Substituição do depósito recursal)
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03/03/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 08:40
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 17/10/2019
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16/10/2019 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
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05/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2019 09:10
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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12/09/2019 11:19
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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12/09/2019 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de VANILSON BARBOSA MELO em 25/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 25/06/2019 23:59:59
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24/06/2019 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/06/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/06/2019
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11/06/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 15:06
Conhecido o recurso de VANILSON BARBOSA MELO - CPF: *91.***.*65-50 e provido em parte
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30/05/2019 15:06
Conhecido em parte o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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15/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2019
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14/05/2019 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 08:50
Incluído o processo em pauta (29/05/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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06/05/2019 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2019 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/02/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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