TRT1 - 0100521-40.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTA MARTINS em 22/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125dc5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ROBERTA MARTINS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARTINS -
08/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MARTINS
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08/07/2025 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/07/2025 07:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 07:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 07:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTA MARTINS em 06/06/2025
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTA MARTINS em 30/05/2025
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26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca1a2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 100,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
23/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MARTINS
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23/05/2025 15:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 15:25
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 15:25
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/05/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA MARTINS
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23/05/2025 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc291ec proferido nos autos.
Intime-se o autor para assinar a minuta do acordo ou comparecer na secretaria da 2ª VT de Nova Iguaçu a fim de ratificar o acordo no prazo de 05 dias.
Vindo a minuta assinada pelo autor ou ocorrendo a ratificação na secretaria, voltem-me conclusos para possível homologação do acordo.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARTINS -
20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MARTINS
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20/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/05/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
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12/05/2025 22:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/08/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2025 22:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/05/2025 13:54
Juntada a petição de Acordo
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTA MARTINS em 09/05/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100521-40.2025.5.01.0222 : ROBERTA MARTINS : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): ROBERTA MARTINS NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 14/08/2025 09:25 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT, devendo as partes informar a elas o endereço, dia e horário da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARTINS -
29/04/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MARTINS
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28/04/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100521-40.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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