TRT1 - 0100071-57.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874a587 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. ALINE MAGNO DE ALMEIDA 2. VIVA RIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso XLV; artigo 21, inciso XXIV; artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 37, inciso XXI; artigo 102, §2º; artigo 175; artigo 196; artigo 197; artigo 199, §1º; artigo 204, inciso I; artigo 204, inciso II; , da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei nº 8666/1993, artigo 58; artigo 67; artigo 71, §1º; Lei nº 8080/1990, artigo 20; artigo 24; Lei nº 9637/1998; Lei nº 8212/1990, artigo 31; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; Código de Processo Civil, artigo artigo 396; artigo 397; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
O v. acórdão revela que, quanto ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, itens V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Releva notar, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da caracterização da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
Impende se sublinhe, por fim, que a Turma recursal consignou no acórdão a ampla abrangência da responsabilidade subsidiária do ente público, nos termos da Súmula 331, item VI do TST, inclusive no que se refere à multa do artigo 477 da CLT.
Nego seguimento, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "ÔNUS DA PROVA".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /jcp/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MAGNO DE ALMEIDA -
21/05/2024 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
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10/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 09/05/2024
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10/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALINE MAGNO DE ALMEIDA em 09/05/2024
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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24/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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24/04/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/04/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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24/04/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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10/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALINE MAGNO DE ALMEIDA em 09/04/2024
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06/04/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/04/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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22/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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22/03/2024 15:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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22/03/2024 15:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
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18/03/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2024
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05/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 04/03/2024
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05/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALINE MAGNO DE ALMEIDA em 04/03/2024
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24/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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23/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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23/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/02/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/12/2023 02:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/12/2023
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08/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 07/12/2023
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08/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALINE MAGNO DE ALMEIDA em 07/12/2023
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30/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/11/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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28/11/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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28/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/11/2023 19:46
Encerrada a conclusão
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18/11/2023 01:57
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/11/2023
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13/11/2023 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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09/11/2023 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALINE MAGNO DE ALMEIDA em 06/11/2023
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26/10/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/10/2023 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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19/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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19/10/2023 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/10/2023 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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19/10/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/08/2023 18:05
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2023 08:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 20:27
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2023 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2023 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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03/04/2023 21:58
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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03/04/2023 21:58
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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05/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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03/02/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MAGNO DE ALMEIDA
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03/02/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/02/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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03/02/2023 12:09
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2023 08:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2023 12:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/02/2023 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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