TRT1 - 0100464-08.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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02/09/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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19/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae98b0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GIOVANNA COSTA MUNIZ em face de V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA, para condenar a Reclamada a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Saldo de salário de 1 dia; - Aviso prévio indenizado de 36 dias; - 13º salário proporcional à razão de 5/12; - Férias em dobro do período aquisitivo 2023/2024, férias simples do período aquisitivo 2024/2025 e férias proporcionais à razão de 1/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 467 da CLT; - Indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
Condeno a Ré a proceder à baixa na CTPS Digital da Autora, conforme fundamentação.
A Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo ao Reclamado efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da parte autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 542,95, calculadas sobre o valor de R$ 27.147,47, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes, sendo a Ré por mandado, e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, intimando-se a Ré a pagar os valores devidos no prazo de 15 dias, conforme art. 523, caput, do CPC.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA COSTA MUNIZ -
18/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA COSTA MUNIZ
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18/08/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 542,95
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18/08/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANNA COSTA MUNIZ
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03/07/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/07/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2025 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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26/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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09/05/2025 08:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100464-08.2025.5.01.0065 : GIOVANNA COSTA MUNIZ : V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S):GIOVANNA COSTA MUNIZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 02/07/2025 08:50 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949 Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TATIANA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA COSTA MUNIZ -
08/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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08/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA COSTA MUNIZ
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100464-08.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 10:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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