TRT1 - 0115200-69.2006.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GICELMO LAZARO DA CONCEICAO em 30/04/2025
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15/04/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f01b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo reclamante, na petição de fls. 04/10 dos autos eletrônicos, dentro do prazo legal.
Certifico a ausência de procuração nos autos.
Não havendo recolhimento de custas.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO Deixo de receber o Agravo de Petição ante a ausência de instrumento procuratório nos autos.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o decurso de prazo e arquive-se com baixa, simultaneamente Pje e SAPWEB.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GICELMO LAZARO DA CONCEICAO -
09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GICELMO LAZARO DA CONCEICAO
-
09/04/2025 11:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GICELMO LAZARO DA CONCEICAO
-
14/03/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/03/2025 14:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2006
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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