TRT1 - 0101050-97.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOURIVAL MENDES DOS SANTOS em 12/05/2025
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101050-97.2023.5.01.0038 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: LOURIVAL MENDES DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LOURIVAL MENDES DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4023bf7, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença de primeiro grau, conceder o benefício da gratuidade de justiça em favor do autor.
Estiveram presentes ao julgamento o Dr.
Pedro Faini Wigg, pelo reclamante, e a Dra.
Marina Novellino Valverde, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL MENDES DOS SANTOS -
24/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MENDES DOS SANTOS
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24/04/2025 11:23
Conhecido o recurso de LOURIVAL MENDES DOS SANTOS - CPF: *91.***.*70-87 e provido em parte
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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05/02/2025 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) despacho em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101050-97.2023.5.01.0038 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: LOURIVAL MENDES DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): LOURIVAL MENDES DOS SANTOS "Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id. 9add762: Vistos, etc.
Declarada a prescrição e julgado extinto o feito com resolução do mérito, foi o reclamante condenado ao pagamento de custas judiciais no valor de R$ 480,78, calculada com base no valor arbitrado à causa, de R$ 24.039,04 (id 27a07fe).
Inconformado, o reclamante interpôs o recurso ordinário de id a7381bd, postulando a reforma do julgado e requerendo a concessão da gratuidade de justiça, utilizando como fundamento o fato não possuir condições para demandar em juízo sem prejuízo do sustento.
O MM.
Juízo de primeiro grau determinou o encaminhamento do recurso ao segundo grau, a fim de que pudesse o relator decidir sobre a questão, tal como determina o artigo 99, parágrafo 7º, do CPC (id 394d78e).
Tenho, pois, que, na forma do artigo 101, §1º, do NCPC, a análise quanto ao direito à gratuidade deve anteceder ao julgamento do recurso ordinário.
AO EXAME.
O autor alega que o Juízo de primeiro grau incorretamente declarou que ele não teria direito ao benefício requerido, sob a justificativa de que seu salário seria igual ou superior a 40% do teto dos benefícios do INSS.
Contudo, esclarece que se desligou da ré em novembro de 2021, fato incontroverso, e, portanto, há mais de três anos ele não recebe o salário considerado na sentença.
Ademais, o autor apresentou declaração de hipossuficiência na emenda à petição inicial (id 95b4a5e), com base nos poderes específicos conferidos pela procuração anexada, o que, conforme a Súmula 463 do C.
TST, garante o deferimento da gratuidade de justiça.
Assim, solicita a reforma da sentença para que seja concedido o benefício da justiça gratuita.
SEM RAZÃO.
Considerando, inicialmente, a deliberação emanada do C.
Tribunal Superior do Trabalho, que em sessão plenária, ao deliberar sobre o Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 21, assentou, por maioria, o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica, devidamente subscrita pela parte sob as penas da lei, reveste-se de suficiência para comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, cumpre-me revisitar o posicionamento anteriormente adotado, o qual, em consonância com o artigo 790; §3º da CLT, entendia que para aqueles que auferem renda superior ao limite estabelecido pela legislação vigente — fixado em quarenta por cento (40%) do teto da Previdência Social —, a concessão da justiça gratuita não poderia fundamentar-se unicamente na declaração de pobreza apresentada.
Contudo, apesar do C.
TST na decisão do IRR nº 21 ter reconhecido a suficiência da declaração de hipossuficiência econômica como meio de comprovação da impossibilidade financeira para suportar as despesas processuais, destaco que, neste caso, a parte autora não juntou aos autos declaração de hipossuficiência econômica devidamente firmada.
O autor, no presente processo, não apresentou declaração de hipossuficiência nos autos e não produziu no processo qualquer prova da sua hipossuficiência financeira, não havendo, dessa forma, documentação pertinente para rever a sentença de primeiro grau que negou a concessão do benefício ora pleiteado.
Desse modo, na forma do art. 99, § 7º do CPC, intime-se o recorrente à comprovação: 1) da efetiva e atual insuficiência de recursos, a possibilitar o deferimento da gratuidade de justiça; ou, assim não sendo possível, 2) da efetivação do preparo mediante o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL MENDES DOS SANTOS -
27/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MENDES DOS SANTOS
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27/01/2025 11:07
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101050-97.2023.5.01.0038 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300464700000114461684?instancia=2 -
22/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101050-97.2023.5.01.0038 RECLAMANTE: LOURIVAL MENDES DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL - RITO ORDINÁRIO - DEJT DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAEEndereço desconhecidoParticipar da audiência no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 22/10/2024 09:10 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado: LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09ID da reunião: 892 2016 0198Senha de acesso: 582306 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu poderá contestar até a data da audiência (conforme parágrafo único, do art. 847, da CLT) e deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) Considerando a designação de audiência UNA, as testemunhas deverão comparecer na forma do 455 do NCPC.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de intimação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.10) A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme art. 104 do CPC, sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar devidamente a motivação.INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL:Orientamos que, primeiramente, seja realizada a leitura de todas as instruções descritas abaixo para a realização da audiência virtual por meio de acesso à plataforma de videoconferência. Não há necessidade de cadastramento na plataforma, e orientado que realizem o acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual com antecedência. Esclarece-se ainda que, caso queiram, os advogados poderão encaminhar o link único de acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual para outros convidados, tais como partes, testemunhas, demais advogados, ouvintes e estagiários.Observem que tanto poderão assistir todas as audiências (todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no PJe.Observação Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio e câmera desabilitados/desligados.
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juízo provocará a parte/advogado/testemunha para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.A plataforma de videoconferência utilizada para a realização da audiência virtual é a ZOOM.Observação Importante: O acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual pelo link único não solicitará senha. Observação Importante: Os Desenvolvedores da plataforma de videoconferência ZOOM orientam que o aplicativo seja baixado (download) para que não haja limitações no uso da plataforma.Entretanto, o acesso à plataforma ZOOM poderá ser realizado de duas formas, navegador ou aplicativo, utilizando para tanto Computador/Mac/Tablet/Celular: 1)- Acesso pelo Computador/Mac: O convidado (parte, advogado, testemunha, estagiário e ouvinte) poderá clicar direto no link único com o botão esquerdo do ”mouse” ou copiar o link único e colar em seu navegador (Microsoft Edge, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, etc.) e apertar a tecla “Enter” no teclado.Pode ocorrer que o navegador “Internet Explorer” não suporte a plataforma ZOOM.
Você deverá trocar de navegador, tais quais Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge e Safari.Após clicar no link único (ou copiar em seu navegador), uma tela inicial do ZOOM se abrirá.
Nesta tela, terão duas opções de acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual: uma por meio de aplicativo e outra por meio do próprio navegador.
Alguns navegadores irão perguntar se o convidado deseja baixar o aplicativo, outros navegadores começarão a baixá-lo automaticamente.1.1)- Se a opção for baixar o aplicativo para o Computador/Mac, clique na opção “Baixar Agora” (Download Now).
Após baixar o aplicativo, caso a execução/instalação não se inicie automaticamente, execute/instale o aplicativo.
A instalação será iniciada.
Finalizada a instalação do aplicativo, aparecerá uma “Caixa de Diálogo” na qual o convidado poderá incluir o nome pelo qual deseja ser identificado.
Feito, clique em “Entrar na Reunião” (Join Meeting).
Com isso, surgirá a tela de realização da audiência virtual, então, clique em “Ingressar na Audioconferência por Computador” (Join with Computer Audio).
Pronto, você acessou a audiência virtual.O convidado deverá permitir o acesso a utilização de microfone e vídeo, caso seja requisitado pelo Aplicativo.Após a instalação do aplicativo, o convidado poderá alterar o idioma.
Na barra de tarefas, identifique o ícone do aplicativo ZOOM (poderá estar nos ícones ocultos).
Clique com o botão direito do “mouse” sobre o ícone do aplicativo.
Feito, selecione “Switch Languages” e escolha o idioma Português.1.2) Se a opção for entrar pelo navegador do Computador/MAC, clique na opção “Ingresse em seu navegador” (Join from Your Browser).
Após, insira o nome pelo qual deseja ser identificado e clique em “Entrar”.Com isso, surgirá a tela de realização da audiência virtual, então, clique em “Entrar áudio por Computador” (Join with Computer Audio).
Pronto, você acessou a audiência virtual.O convidado deverá permitir o acesso a utilização de microfone e vídeo, caso seja requisitado pelo Navegador. 2)- Acesso pelo Tablet/Celular:O convidado (parte, advogado, testemunha, estagiário e ouvinte) poderá clicar direto no link único ou copiar o link único e colar no navegador de seu tablete/celular e acionar o comando “Ir” (Go) no teclado.Após, uma tela inicial do ZOOM se abrirá.
Nesta tela, terão duas opções de acesso à plataforma de videoconferência para audiência virtual: uma por meio de aplicativo e outra por meio do próprio navegador.
Alguns tablets/celulares poderão iniciar o download de forma automática.2.1)- Se a opção for baixar o aplicativo para tablet/celular, clique na opção “Baixe-o de” (Google Play, AppStore ou Zoom).
Após baixar o aplicativo, caso a execução/instalação não se inicie automaticamente, execute/instale o aplicativo.
A instalação será iniciada.
Finalizada a instalação do aplicativo, clique sobre o link único e selecione o aplicativo ZOOM.
Após, inclua o nome pelo qual deseja ser identificado e clique em “OK”.
Com isso, surgirá a tela de realização da audiência virtual, então, ative as configurações do som, clicando “Ligar pela Internet”.
Pronto, você acessou a audiência virtual.Observação Importante: Caso opte por acessar à audiência virtual pelo aplicativo, sem utilizar diretamente o link único, o convidado deverá realizar os seguintes passos: (01) abrir o aplicativo; (02) clicar em “Ingressar em uma Reunião”; (03) incluir o “ID da Reunião” (892 2016 0198); (04) inserir o nome pelo qual deseja ser identificado; (05) clicar em “Ingressar”; (06) por fim, inserir a “Senha de Acesso” à reunião: 582306.
Pronto, você acessou a audiência virtual.O convidado deverá permitir o acesso a utilização de microfone e vídeo, caso seja requisitado pelo Aplicativo.2.2) Se a opção for entrar pelo navegador do tablet/celular, o convidado deverá optar pela seguinte opção de configuração: “Versão para Computador” ou “Site em Desktop”.
Essa opção está disponível nas configurações de cada navegador, variando de acordo com Marca/Modelo de tablet/celular.Feito, clique na opção “Ingresse em seu navegador” (Join from Your Browser).
Após, insira o nome que desejar para se identificar e clique em “Entrar”.Como se trata de uma Versão para Computador (Site em Desktop), o convidado deverá selecionar “Entrar áudio por Computador” (Join with Computer Audio), opção constante na tela de realização da audiência virtual.
Pronto, você acessou a audiência virtual.Os convidados deverão permitir o acesso a utilização de microfone e vídeo, caso sejam requisitados pelo Aplicativo.Observação Importante: Para sair de uma Reunião, basta clicar na opção “Sair” (Leave). ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24062513053480200000203597893RTE REDESIG.
DATA AUD.
UNAManifestação24062416321930500000203527980HISTORICO DE FERIAS GOZADASDocumento Diverso24062115191904400000203366465HISTORICO FUNCIONALDocumento Diverso24062115191762400000203366462HISTÓRICO REGIME DE TRABALHODocumento Diverso24062115191665400000203366460TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062115191574200000203366459PDV 2021Documento Diverso24062115185740900000203366415ADESÃO LOURIVALDocumento Diverso24062115184624800000203366387CONTRA-CHEQUEContracheque/Recibo de Salário24062115184458900000203366381FOLHA DE PONTOCartão de Ponto/Controle de Frequência24062115184229200000203366375FICHA FINANCEIRAFicha de Registro de Empregado24062115184032300000203366371FICHA DE REGISTROFicha de Registro de Empregado24062115183817300000203366369ContestaçãoContestação24062115165762100000203366133Link Único de Audiência VirtualCertidão24062014120801600000203256505IntimaçãoIntimação24062010030502800000203221243IntimaçãoIntimação24062010030491600000203221242Redesignação de audiênciaCertidão24062009591218300000203220089IntimaçãoIntimação24041815565089400000198468836IntimaçãoIntimação24041815565079300000198468835Remarcação de audiênciaCertidão24041815514938400000198467863KIT HABILITAÇÃO CEDAE 03.2024Procuração24032619095183800000196788833HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24032619090508500000196788804NotificaçãoNotificação24032110233261700000196379633IntimaçãoIntimação24032110233247400000196379632ACT 2020-2022Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)23110615014434500000188068259ACT 2018-2020Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)23110615014289500000188068257RUBRICA DE PAG. 027 (fórm. de cálculo) - Abono de fériasRegulamento Interno23110615014201800000188068254PCCS - benefícios e adicionaisRegulamento Interno23110615014142700000188068251REGULAMENTO CEDAE PDV - 2021Regulamento Interno23110615014068300000188068249LOURIVAL MENDES DOS SANTOS - EXTRATO DE FGTSExtrato de FGTS23110615013706800000188068237LOURIVAL MENDES DOS SANTOS - TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)23110615013581500000188068227LOURIVAL MENDES DOS SANTOS - CONTRACHEQUES - PARTE 2Contracheque/Recibo de Salário23110615013354600000188068224LOURIVAL MENDES DOS SANTOS - CONTRACHEQUES - PARTE 1Contracheque/Recibo de Salário23110615013289900000188068221LOURIVAL MENDES DOS SANTOS - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)23110615013174800000188068217LOURIVAL MENDES DOS SANTOS - RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)23110615013122600000188068215LOURIVAL MENDES DOS SANTOS - PROCURAÇÃOProcuração23110615013085200000188068212Petição InicialPetição Inicial23110614583964400000188067582Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.TIAGO FERREIRA DE QUEROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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