TRT1 - 0101352-58.2019.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 07/08/2025
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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24/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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24/07/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101352-58.2019.5.01.0009 RECLAMANTE: RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA -
14/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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14/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 17.380,43)
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14/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 37.643,59)
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14/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 171.878,59)
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 08/07/2025
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27/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52bdfd proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo, em 05 dias.
Decorrido o prazo supra, sem interposição de Embargos ou Impugnação, expeçam-se alvarás, conforme decisão homologatória, observando-se os dados bancários indicados na petição de id aff6251, dando ciência ao autor.
Tudo cumprido, volte-se concluso pra extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA -
26/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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26/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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26/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/06/2025
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23/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73c4965 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 2e67385, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IPCA, mais juros SELIC/Taxa Legal até 11/06/2025 (atualizados pela planilha de ID 516a1c3), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 226.184,79.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID f2b348e), no valor atualizado de R$ 55.058,14, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 171.126,65.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
11/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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11/06/2025 23:18
Homologada a liquidação
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11/06/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/05/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e15ea3 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência e manifestações acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, em 10 dias.
Após, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA -
13/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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13/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/05/2025 19:24
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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23/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/04/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eef717 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 20/03/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA -
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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04/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 10:16
Transitado em julgado em 20/03/2025
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02/04/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2023 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2023 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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06/02/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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06/02/2023 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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03/02/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 02/02/2023
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03/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 02/02/2023
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02/02/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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12/12/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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12/12/2022 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/12/2022 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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12/12/2022 09:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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21/10/2022 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 29/09/2022
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19/09/2022 13:30
Juntada a petição de Razões Finais (99945883razoes_finais__michelin__rafael_cavalcanti_moreira)
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16/09/2022 20:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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07/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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06/09/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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05/09/2022 16:13
Audiência de instrução realizada (05/09/2022 10:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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10/08/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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10/08/2022 14:11
Audiência de instrução designada (05/09/2022 10:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 22/06/2022
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23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 22/06/2022
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16/06/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação ( INFORMAÇÕES MICHELIN)
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11/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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09/06/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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09/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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01/06/2022 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/06/2022 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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18/11/2020 13:24
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 13/11/2020
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14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 13/11/2020
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06/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
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06/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
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06/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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05/11/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
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05/11/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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07/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/10/2020
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07/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 06/10/2020
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29/09/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (pet._esclarecimentos_michelin.pdf)
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28/09/2020 22:58
Juntada a petição de Manifestação ( Manifestação)
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/09/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
-
14/09/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 13/08/2020
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12/08/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/07/2020 20:12
Juntada a petição de Manifestação ( Replica )
-
21/07/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 10/07/2020
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11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA em 10/07/2020
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10/07/2020 18:51
Juntada a petição de Contestação (contestacao.pdf)
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19/06/2020 21:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 21:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 21:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
18/06/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTI MOREIRA
-
18/06/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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10/06/2020 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Michelin)
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30/03/2020 18:27
Audiência inicial cancelada (20/04/2020 09:10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
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16/12/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 13:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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09/12/2019 16:04
Audiência inicial designada (20/04/2020 09:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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