TRT1 - 0100335-21.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE em 25/07/2025
-
14/07/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100335-21.2024.5.01.0038 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:9db8b2e: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE -
11/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE
-
01/07/2025 08:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/06/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
05/06/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
30/05/2025 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE em 13/05/2025
-
05/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af6f54 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Intime-se o embargado para manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos , no prazo legal, querendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE -
02/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE
-
02/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE
-
02/05/2025 08:29
Convertido o julgamento em diligência
-
30/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE em 28/04/2025
-
15/04/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100335-21.2024.5.01.0038 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:95edf30: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto e conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada a promover o reposicionamento da reclamante, conforme aqui reconhecido, proceder as anotações necessárias na ficha funcional e implementar na folha de pagamento as diferenças salariais daí decorrentes, em 8 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$10.000,00, na forma do art. 537 do CPC e a pagar as diferenças salariais resultantes da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/17), a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com integração ao salário e reflexos nos anuênios, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, o qual deve ser depositado, na conformidade dos acordos coletivos, nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitram-se honorários em favor do patrono do reclamante em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária nos estritos moldes do fixado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apurar-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Custas judiciais pela reclamada no montante de R$ 483,18, calculada sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 24.158,99. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE -
07/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE
-
31/03/2025 10:17
Conhecido o recurso de DOUGLAS MAGNO SOUZA DE ANDRADE - CPF: *35.***.*90-01 e provido em parte
-
31/03/2025 10:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
-
26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/02/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
21/02/2025 21:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
16/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100664-74.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 16:50
Processo nº 0100605-56.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Cristina da Silva Ramos Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 15:38
Processo nº 0101035-22.2020.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 16:57
Processo nº 0100960-25.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Augusto Montenegro Romao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 21:24
Processo nº 0100739-67.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italo Vieira de SA Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 09:55