TRT1 - 0100274-66.2021.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 11:03
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751ef0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 09:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ff861 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MAIKON DE ARAÚJO RIBEIRO Recorrido(a)(s): 1. TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Dedução / Abatimento de Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 415. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 223-G, inciso XI; artigo 818, inciso II; artigo 832; artigo 843; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 489; artigo 927, inciso V. - inaplicabilidade da OJ 394; - inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 942; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º. - contrariedade à OJ 9 da SEEX deste Regional.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 59, com o qual o acórdão se coaduna.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO
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04/02/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 05/12/2024
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04/12/2024 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
21/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO
-
08/11/2024 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO - CPF: *62.***.*94-78
-
23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
03/10/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 30/09/2024
-
23/09/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
16/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO
-
09/09/2024 11:38
Conhecido o recurso de MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO - CPF: *62.***.*94-78 e não provido
-
09/09/2024 11:38
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
03/09/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
-
06/08/2024 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
08/07/2024 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/04/2024 12:16
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
29/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/04/2024 16:06
Distribuído por dependência
-
21/11/2023 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO em 25/10/2023
-
11/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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10/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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10/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MAIKON DE ARAUJO RIBEIRO
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04/10/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 13:19
Conhecido o recurso de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85 e provido
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26/08/2023 00:35
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 27 - 09 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
-
10/08/2023 17:10
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 10:00 09 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/07/2023 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2023 21:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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