TRT1 - 0101378-86.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 11:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 178,35)
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09/06/2025 11:16
Comprovado o depósito judicial (R$ 8.917,44)
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/06/2025
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29/05/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a64a3 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1.
Por tempestivo o recurso ordinário do réu (#id:d12e866) e comprovado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal (#id:9ba81b9 #id:4bfb45c), recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Registre-se no sistema o pagamento das custas. 2.
Quanto à regularidade de representação, há procuração conferida ao signatário, registrada sob o #id:f97ee0e. 3.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, manifestar(em) suas contrarrazões acerca do recurso em apreço. 4.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA -
28/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA
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28/05/2025 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 12:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 178,35)
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28/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA em 27/05/2025
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26/05/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efbebc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, acolho os declaratórios.
Intimem-se as partes. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA -
13/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA
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13/05/2025 14:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA
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12/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bad237 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte ré a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo autor (#id:0711814).
Decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/05/2025
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16/04/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5557994 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada.
Condeno a reclamada ainda em obrigação de fazer consiste na entrega das guias para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Em caso de inércia da parte, fica autorizada a secretaria da Vara a expedir ofício pertinente.
Indevida indenização substitutiva do benefício.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo na forma da fundamentação.
Natureza indenizatória da parcela.
Custas de R$ 178,35, pela reclamada, calculadas sobre R$ 8.917,44, valor provisoriamente arbitrado à condenação, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA -
14/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA
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14/04/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,35
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14/04/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA
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24/03/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA em 21/03/2025
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20/03/2025 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:52
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA
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18/02/2025 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 18:26
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 15:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/01/2025 12:42
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/01/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA em 18/12/2024
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA em 02/12/2024
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24/11/2024 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/11/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANT ANNA DE SOUZA CORREA
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21/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/11/2024 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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